>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Com objetivo de manter nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) das regiões norte e sul de Palmas, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra o município. De acordo com o órgão a medida busca atender a população que procura o serviço médico emergencial, sem sobrecarregar os profissionais que atuam hoje nas unidades.
Uma denúncia do Sindicato dos médicos do Tocantins (Simed), realizada em 2017, ,motivou a ação. Conforme a denúncia, um subdimensionamento das equipes médicas estaria sobrecarregando os profissionais com um número elevado de atendimentos realizados.
Na época a 27ª Promotoria de Palmas instaurou um inquérito civil (IC) para investigar o problema, concluindo que a falha não estaria na quantidade de médicos, mas no sistema de referenciamento da prefeitura. Muitos pacientes que chegam à UPA deveriam ter sido atendidos na Unidade Básica de Saúde, no entanto, isso não é identificado no momento da triagem (classificação de risco), o que gera um excesso de atendimentos no local.
“Muito embora o número de profissionais existente hoje esteja de acordo com os parâmetros da Portaria do Ministério da Saúde, que regulamentam a quantidade de profissionais e o número mínimo de atendimentos que devem ser realizados nas UPAs, esta mesma Portaria não estabelece o número máximo de atendimento por profissionais e, como os médicos das UPAs estão atendendo os pacientes da Atenção Básica, de fato estão sobrecarregados, o que coloca em risco a integridade física e a vida dos pacientes”, destaca a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery.
Informações da Secretaria de Saúde do município apontam que hoje a UPA Sul possui em sua escala o total de 12 médicos para o funcionamento de 24h, três a mais do que o quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para uma unidade daquele porte. Na UPA Norte, o quantitativo mínimo seria de 6 profissionais, e a escala atual é de 9,5 médicos, ou seja, 3,5 médicos a mais.
Dessa forma, a Promotora de Justiça aponta que o problema deve ser resolvido por meio do número suficiente de médicos, para atender toda a demanda espontânea do SUS que busca atendimento nas UPAs, ou alternativamente, por meio da contrarreferência da demanda que deve ser atendida na Atenção Básica, tomando-se por base a classificação de risco, realizada por profissional médico.
“Precisamos destacar ainda que a saúde do trabalhador também deve ser preservada, por parte do Poder Público, o qual tem autonomia e dever de fazer gestão sobre as iniquidades dos serviços denunciados”, frisou Roseli.
Foto: Marcelo de Deus