Paulo Mourão questiona condenação e diz que TCE não encontrou dano ao erário ao analisar convênio

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Por meio de nota, o deputado Paulo Mourão informou ao Sou Mais Notícias, que o convênio do Ministério do Turismo executado durante sua gestão frente a prefeitura de Porto Nacional, o qual resultou em sua condenação pela Justiça, teve suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado e aprovadas. Ainda segundo o parlamentar,  é “lamentável o posicionamento controvertido do magistrado em relação ao do TCU, que é o órgão que possui conhecimento técnico sobre a matéria”.

Conforme a decisão da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, o deputado deverá devolver da 1ª Vara Cível de Porto Nacional. Na nota, Paulo Mourão informou que o processo judicial que resultou a sentença foi iniciado na gestão ex-prefeito Otoniel Andrade.

O deputado informou ainda, que irá interpor os devidos recursos, segundo ele “para o esclarecimento da verdade embasado no Acórdão que aprovou suas contas e que é o órgão competente para este julgamento”.

Veja a nota na íntegra

O deputado estadual Paulo Mourão, em razão de matéria publicada, dando conta de condenação por parte da 1ª Vara Cível de Porto Nacional para devolução de R$ 377,6 mil, em relação à convênio com o Ministério do Turismo, quando era prefeito de Porto Nacional, vem a público esclarecer: as contas do Convênio nº 1040/2008, foram devidamente julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão competente para julgar, e com habilidade técnica para isto, sendo as mesmas aprovadas pelo Acordão 5399/2016 do TCU; O processo judicial, que resultou nesta sentença fora iniciado pelo ex-prefeito Otoniel Andrade e o ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, com finalidades políticas; sendo lamentável o posicionamento controvertido do magistrado em relação ao do TCU, que é o órgão que possui conhecimento técnico sobre a matéria; o  Acórdão 5399/2016 do TCU, porém lamentavelmente foi desprezado pelo magistrado na feitura da sentença.

Conforme o Acórdão, “não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recursos do Convênio nº 1040/2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”, diz um trecho da decisão do TCU. O documento finaliza afirmando que as contas foram “julgadas regulares”. “Como pode haver qualquer tipo de condenação quanto a recursos que foram aplicados, sob a legitimidade da lei, com aprovação pelo TCU”, questiona Paulo Mourão.

O deputado irá interpor os devidos recursos, para o esclarecimento da verdade embasado no Acórdão que aprovou suas contas e que é o órgão competente para este julgamento. “Confio plenamente na justiça que essa sentença será reformada na instância superior”, afirmou.

Foto: Divulgação

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