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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) informou, neste sábado (30), que vai acionar a Justiça contra a volta das aulas presenciais no estado. Um decreto publicado na noite de sexta-feira (29) autoriza o retorno das atividades em estabelecimentos públicos e privados. Ainda não há um calendário de retomada para a rede estadual.
Conforme o documento, a medida entraria em vigor no dia 1º de fevereiro, mas a Secretaria de Educação divulgou nota informando que o retorno só deve ocorrer a partir do dia 8.
O sindicato disse que não vê possibilidade de retorno seguro sem a vacinação dos profissionais da educação. Os professores e outros funcionários de escola não estão nos grupos prioritários da 1ª fase de imunização e não há nenhuma previsão de quando eles devem receber a vacina.
O Sintet afirma ainda que não está descartada uma greve da categoria caso a decisão seja mantida e que o acionamento da Justiça será através de ações que já estão em andamento e que serão reforçadas. Em setembro de 2020 o Sintet entrou na Justiça pedindo uma liminar contra um eventual retorno, mas como ainda não havia decisão neste sentido o pedido foi negado na primeira instância.
O sindicato criticou o decreto do governo e disse que a decisão está “baseada em achismos, negacionismo e total irresponsabilidade política”. O documento lembrou ainda a situação do Amazonas, que vive um colapso no sistema de saúde.
O decreto
O Governo do Tocantins autorizou, na noite desta sexta-feira (29) a retomada das aulas presenciais “em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no Estado do Tocantins”. O retorno depende do cumprimento dos protocolos de saúde. As escolas que quiserem, podem optar por manter o ensino remoto.
Isso não significa que todas as escolas estão autorizadas a retornar automaticamente. A rede particular e a municipal, por exemplo, ainda dependem da decisão de cada prefeitura. O texto diz que as escolas deverão cumprir “as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município, necessários à segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional, quando das aulas presenciais”.
Para as cidades que têm decretos municipais que proíbem o ensino presencial dentro do território, será necessário que os textos sejam alterados para que o retorno possa ocorrer. O texto determina ainda que aos prefeitos “respeitada sua autonomia, cabe a adoção de medidas para a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.”