Senador é condenador por contratação irregular de funcionários em fazendas no Tocantins

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A Justiça condenou o  senador Irajá Abreu (PSD) a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, devido irregularidades com funcionários que trabalharam no plantio de eucalipto em duas fazendas dele no Tocantins. A sentença do Juiz Rafael de Sousa Carneiro, de Gurupi, no sul do estado, saiu no início de julho.

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O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.

 Conforme a denúncia, o parlamentar teria usado uma empresa, na qual era sócio, para contratar os trabalhadores para as próprias fazendas. As propriedades rurais ficam em Ponte Alta e Aliança do Tocantins. As irregularidades teriam ocorridas em 2016.

Auditores do Ministério Público do Trabalho verificaram, durante fiscalização, que os trabalhadores estavam em condições ruins de segurança e saúde, além disso, estariam expostos a riscos de acidente devido à falta de manutenção em instalações elétricas.

A vistoria também verificou falta de capacitação sobre prevenção de acidentes e exames periódicos, entre outras irregularidades.

A ação tinha sido proposta inicialmente contra a empresa, mas os advogados da firma provaram que os funcionários trabalhavam nas fazendas do parlamentar e a empresa não se beneficiou com as contratações.

Por isso, Irajá Abreu foi incluído no processo e uma liminar determinou que ele regularizasse os problemas e tomasse medidas de segurança, sob pena de multa, ainda em 2018.

Na decisão consta Irajá não se manifestou no processo e as irregularidades não foram integralmente regularizadas. Segundo o juiz, houve fraude na contratação dos trabalhadores e o parlamentar deverá arcar exclusivamente pelas obrigações e verbas trabalhistas que forem devidas.

“Observa-se que o Sr. Irajá Silvestre Filho, então sócio da referida empresa e por meio dela, contratou trabalhadores para funções típicas das suas fazendas (serviços gerais) e que os serviços prestados revertiam em seu favor, pois se mostram essenciais ao seu funcionamento”, diz trecho da decisão.

A decisão determinou também que o Irajá termine de regularizar os problemas apontados e pague uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

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