Reforma da Previdência | Policiais e agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos

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Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos pela proposta de reforma da Previdência enviada nessa quarta-feira (20) ao Congresso Nacional. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.

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Os tempos de contribuição, no entanto, serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.

A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).

Atualmente os policiais não têm idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço exigido corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadorias especiais

Os agentes penitenciários e socioeducativos não estão submetidos a aposentadorias especiais.

A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros. Atualmente submetido a regras especiais definidas pelos estados, eles passarão a ser regidos pelas mesmas regras de aposentadorias das Forças Armadas.

Forças Armadas

Segundo o Ministério da Economia, o projeto de lei que regula as aposentadorias e pensões das Forças Armadas está sendo finalizado e deverá ser apresentada em 30 dias. (Agência Brasil)

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