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Nesta quarta-feira (6), a Secretaria da Receita Federal divulgou as diretrizes para o Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. O período de entrega das declarações será de 15 de março a 31 de maio deste ano.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do Imposto de Renda devido.
O programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível para download somente a partir de 15 de março, data em que se inicia o período de entrega das declarações. O programa poderá ser acessado no site oficial da Receita Federal, com versões disponíveis para computador e dispositivos móveis (Android e iOS).
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A Receita Federal tem a expectativa de receber 43 milhões de declarações em 2024. A agilidade na entrega das declarações é crucial para aqueles que buscam receber as restituições do Imposto de Renda mais rapidamente. Além disso, o formato escolhido e a forma de recebimento também influenciam na velocidade do recebimento da restituição.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Esse valor é um pouco maior do que o limite estabelecido no ano anterior (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano anterior;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 200 mil no ano anterior;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Indivíduos que receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023 (contra R$ 142.798,50 em 2022);
- Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Indivíduos que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Pessoas que possuem trust no exterior;
- Indivíduos que desejam atualizar bens no exterior.
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Calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal também divulgou o calendário de restituições, com o primeiro lote de pagamentos começando em 31 de maio:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações e observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes do restante (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
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Idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nessa ordem.
Para receber via PIX, é necessário que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou telefone, por exemplo, não podem ser utilizados.
O que mudou para 2024
As regras do Imposto de Renda 2024 divulgadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quarta-feira (6), trauxe uma série de mudanças significativas nas fichas de declaração. As principais alterações incluem:
Identificação do tipo de criptoativo
- A obrigatoriedade de informações para os contribuintes que declaram criptoativos foi aumentada. Agora, é necessário incluir o código do criptoativo, além de informações sobre a custódia e a obrigação de incluir o CNPJ do não custodiante.
Doações feitas em 2023 para Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON
- A legislação foi modificada para permitir que as pessoas que fizeram doações específicas ao longo de 2023 possam utilizá-las para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024. Destacam-se:
- O aumento da dedução permitida de 6% para 7% para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos.
- O retorno da possibilidade de dedução para doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
- É importante ressaltar que, para se qualificar para as deduções, as doações devem ter sido feitas em 2023.
Ficha de alimentando
- Houve um aumento nas informações exigidas na ficha de declaração para os alimentandos, que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Além do CPF do alimentando, o declarante agora precisa informar datas relacionadas ao tipo de processo, como a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.
Data de retorno ao país para não residentes
- O novo programa passa a exigir que os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 informem a data em que voltaram ao país em sua declaração.
Identificação de bens
- Foi criado um indicador para que o contribuinte informe se está atualizando os bens no exterior de acordo com a Lei 14.754/2023. Isso inclui detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se é um trust.
Além dessas mudanças, a Receita Federal está desenvolvendo um aplicativo (robô) que auxiliará os contribuintes a determinarem se estão obrigados a declarar o IR em 2024. Esta funcionalidade estará disponível a partir de 15 de março, permitindo que as pessoas esclareçam suas dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o imposto.