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Durante audiência pública, realizada na Assembleia Legislativa, representantes do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MQICB), que compreende os estados do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins, pediram a retirada do projeto de Lei nº 194/2017, que trata da cadeia produtiva do babaçu no Tocantins. A reunião aconteceu na sessão desta quarta-feira (8), por solicitação da deputada Luana Ribeiro (PDT).
Para as quebradeiras de coco, o novo texto altera a Lei de Proteção das Palmeiras de Babaçu que dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras de coco babaçu. O ponto de discórdia são as supressões dos artigos 8º e 9º que proíbem a comercialização estadual do babaçu inteiro ou in natura, ou seja, o produto não poderá ser queimado contendo a amêndoa.
O deputado José Bonifácio (PR), autor do projeto, argumenta que, na prática, o produto já é processado inteiro e só pode ser comercializado por uma empresa tocantinense: a Tobasa, sediada em Tocantinópolis. “A legislação impede que o babaçu seja vendido para outras empresas fora do estado e isso se constitui reserva de mercado, o que é proibido pela Constituição”. O parlamentar alega ainda que, por esse motivo, o coco é vendido praticamente de graça e não tem mercado.
No entanto, para as manifestantes a lei ameaça o modo de vida das quebradeiras de coco babaçu e compromete os direitos anteriormente conquistados. Elas alegam que a lei tem como único objetivo favorecer os grandes proprietários de terras. Também pediram aos parlamentares que, quando o assunto for babaçu, as quebradeiras do coco sejam consultadas.
Ao final, o parlamentar conclamou as manifestantes para apresentarem alternativas ao projeto que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem como relator o deputado Olynto Neto (PSDB). “A proposta pode ser melhorada de acordo com a demanda de vocês, pois o deputado não faz nada sozinho”, sugeriu.
Legislação
A lei estadual do babaçu, aprovada em 2008, garante às quebradeiras de coco e às suas famílias o direito de livre acesso e de uso comunitário do babaçu (mesmo quando dentro de propriedades privadas), além de impor restrições significativas à derrubada da palmeira.
Foto: Isis Oliveira