Quebradeiras de coco pedem retirada de projeto sobre cadeia produtiva do babaçu na Assembleia

Durante audiência pública, realizada na Assembleia Legislativa, representantes do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MQICB), que compreende os estados do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins, pediram a retirada do projeto de Lei nº 194/2017, que trata da cadeia produtiva do babaçu no Tocantins. A reunião aconteceu na sessão desta quarta-feira (8), por solicitação da deputada Luana Ribeiro (PDT).

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Para as quebradeiras de coco, o novo texto altera a Lei de Proteção das Palmeiras de Babaçu que dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras de coco babaçu. O ponto de discórdia são as supressões dos artigos 8º e 9º que proíbem a comercialização estadual do babaçu inteiro ou in natura, ou seja, o produto não poderá ser queimado contendo a amêndoa.

O deputado José Bonifácio (PR), autor do projeto, argumenta que, na prática, o produto já é processado inteiro e só pode ser comercializado por uma empresa tocantinense: a Tobasa, sediada em Tocantinópolis. “A legislação impede que o babaçu seja vendido para outras empresas fora do estado e isso se constitui reserva de mercado, o que é proibido pela Constituição”. O parlamentar alega ainda que, por esse motivo, o coco é vendido praticamente de graça e não tem mercado.

No entanto, para as manifestantes a lei ameaça o modo de vida das quebradeiras de coco babaçu e compromete os direitos anteriormente conquistados. Elas alegam que a lei tem como único objetivo favorecer os grandes proprietários de terras. Também pediram aos parlamentares que, quando o assunto for babaçu, as quebradeiras do coco sejam consultadas.

Ao final, o parlamentar conclamou as manifestantes para apresentarem alternativas ao projeto que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem como relator o deputado Olynto Neto (PSDB). “A proposta pode ser melhorada de acordo com a demanda de vocês, pois o deputado não faz nada sozinho”, sugeriu.

Legislação
A lei estadual do babaçu, aprovada em 2008, garante às quebradeiras de coco e às suas famílias o direito de livre acesso e de uso comunitário do babaçu (mesmo quando dentro de propriedades privadas), além de impor restrições significativas à derrubada da palmeira.

Foto: Isis Oliveira

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