Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que mulheres possam adquirir spray de pimenta e armas de eletrochoque. Segundo o texto, o porte dos equipamentos é destinado somente a maiores de 18 anos, para “proteção pessoal”.
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De autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), a proposta, compete ao governo federal a emissão da autorização para o comércio do spray e das armas de eletrochoque aos estabelecimentos interessados.
Segundo a proposta, os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) deverão manter, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, banco de dados com o registro cadastral das adquirentes, que será encaminhado à Polícia Civil do respectivo Estado federado.
Para o parlamentar, o seu projeto, que cabe ao governo federal regulamentar, dispõe sobre alterações no estatuto do desarmamento.
“Tratando-se de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), nos termos do art. 22-A, o registro concedido autoriza seu porte, sendo este exclusivo para mulheres, tendo sua regularidade comprovada mediante exibição do Certificado de Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular”, propõe.
Ainda segundo ao deputado, não será cobrada qualquer taxa, dentre as referidas no art. 11, pela expedição e renovação de registro para arma de incapacitação neuromuscular (arma de eletrochoque)”, prevê.