Um artista plástico de 69 anos que foi condenado injustamente por estupro e chegou a ficar preso por 18 anos vai receber uma indenização de R$ 3 milhões do estado. O caso aconteceu em Minas Gerais e Eugênio Fiuza Queiroz ficou preso enquanto o verdadeiro estuprador, Pedro Meyer Ferreira Guimarães, estava solto. Somente em 2012, Pedro Meyer foi preso ao ser reconhecido pelas vítimas como verdadeiro autor dos crimes.
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O estado terá de pagar uma indenização de R$ 2 milhões como indenização por dano moral e mais R$ 1 milhão, por danos existenciais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e os juros contados desde a data em que foi preso injustamente, em agosto de 1995. O artista plástico também receberá cinco salários mínimos mensais, como complementação de renda.
Eugênio foi preso e algemado em agosto de 1995, quando conversava com sua namorada em uma praça do bairro Colégio Batista, sem mandado de prisão, sob a alegação de ter sido reconhecido por uma das vítimas de uma série de estupros ocorridos naquela época. Levado à delegacia, outras vitimas o apontaram como autor de outros estupros. Isso motivou seu indiciamento e posterior condenação em cinco processos. E.F.Q. alegou ainda que confessou os crimes mediante tortura, física e psicológica.
O homem condenado injustamente disse que chegou a pensar em se suicidar por ter sido submetido a diversas situações que o levaram à perda da honra, imagem e dignidade. Ele contou que perdeu o contato com a família, em especial com o filho. Descobriu, também, depois que saiu da prisão, que sua mãe e cinco de seus irmãos haviam morrido.
Somente em 2012, após a prisão e o reconhecimento pelas vítimas do verdadeiro autor dos crimes, Pedro Meyer Ferreira Guimarães, é que o condenado injustamente conseguiu pedir a revisão criminal de suas cinco condenações e ver reconhecida sua inocência.
Ao analisar a ação, o juiz Rogério Santos Araújo observou que o Estado também está subordinado à lei e é não só um sujeito de direitos, mas também de obrigações. O magistrado considerou que as revisões criminais reconheceram o equívoco das condenações e que o tem o dever de indenizar todo aquele que sofreu prejuízos em decorrência das decisões judiciais manifestamente equivocadas. (Por Estado de Minas)