Prefeitura de Palmas divulga lista de estabelecimentos que podem funcionar na cidade

Restaurantes, academias e shoppings reabriram nesta segunda-feira (15) e podem funcionar com regras impostas pela Prefeitura.

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A Prefeitura de Palmas divulgou uma lista de estabelecimentos que estão autorizados a funcionar na cidade. É que nesta segunda-feira (15) a capital entrou em mais uma etapa do plano de retomada gradativa das atividades comerciais e locais como restaurantes, academias e shoppings reabriram após ficaram fechados por quase três meses. 

O fechamento de grande parte do comércio foi uma das medidas adotadas para prevenir a disseminação do Covid-19 na cidade. Alguns estabelecimentos voltaram a funcionar ainda na segunda-feira (8).

Agora, para receber os clientes, os comerciantes devem seguir regras que foram estabelecidas pela Prefeitura. Quem desrespeitar o decreto pode pagar multa e até ter o alvará de funcionamento suspenso.

Boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes, escolas e área de entretenimento de shoppings centers permanecem com as atividades suspensas.

O que pode funcionar em Palmas
  1. Shoppings Centers (exceto áreas de entretenimento);
  2. Restaurantes;
  3. Lanchonetes
  4. Academias e congêneres
  5. Lojas e comércio em geral (atacadistas e varejistas);
  6. Lojas de conveniência de postos de combustíveis;
  7. Concessionárias de automóveis;
  8. Clínicas de especialidades médicas;
  9. Hospitais;
  10. Clinicas de estética;
  11. Clinicas veterinárias e pet shops;
  12. Farmácias, drogarias e farmácias de manipulação;
  13. Óticas;
  14. Casas agropecuárias;
  15. Supermercados, mercearias e atacados;
  16. Distribuidoras de água e gás;
  17. Laboratório de análises clinicas;
  18. Distribuidoras de bebidas;
  19. Mototáxi (motofrete/deliverys);
  20. Todas as operações de delivery;
  21. Feiras nos espaços da Feira da 304 Sul, 307 Norte e Aureny I;
  22. Casas de materiais de construção;
  23. Obras civis públicas e privadas;
  24. Padarias (sem consumo no local);
  25. Açougues e peixarias;
  26. Empórios e hortifrúti;
  27. Posto de combustível;
  28. Oficinas mecânicas e borracharias;
  29. Prestadores de serviços (exemplo: eletricista, jardineiro, encanador, diarista, manicure, cabeleireiro, entre outros);
  30. Autônomos;
  31. Profissionais liberais.

Por G1