Prefeitura de Gurupi mantém toque de recolher e liberação de aulas presenciais em novo decreto contra a Covid-19

Cidade é a terceira mais afetada pela pandemia no estado. Algumas atividades estão liberadas até o dia 10 de maio, outras seguem proibidas por tempo indeterminado.

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Um novo decreto publicado com medidas de prevenção ao novo coronavírus foi publicado pela prefeitura de Gurupi neste domingo (25). O texto substituiu o anterior, que perdeu a validade neste fim de semana. O município manteve a liberação das aulas presenciais, o toque de recolher e a permissão ao consumo de bebidas.

O decreto impõe que nenhum estabelecimento comercial ou prestador de serviço poderá exercer suas atividades entre 23h e 5h da manhã, exceto os que funcionem 24h, como hospitais, farmácias, drogarias, postos de combustível, borracharias, oficinas de veículos, hotéis, os localizados às margens da BR 153, táxis, mototáxis, e aplicativos de transporte.

O município mantém o toque de recolher no período das 23h às 5h. Quem for flagrado fora de casa nesse horário deverá comprovar o motivo da saída.

A medida não se aplica aos profissionais de saúde, fiscalização, limpeza urbana, segurança pública, imprensa, catadores, trabalhadores do serviço de delivery dos estabelecimentos autorizados a funcionar por 24h, e a pessoas em situação de rua, bem como quaisquer outros servidores públicos envolvidos no combate a Covid-19.

O consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos do ramo alimentício fica permitido até 22h.

O decreto também manteve o horário de expediente nas repartições públicas municipais no período de 8h às 14h. 

Continuam suspensas por prazo indeterminado:
  • Todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas;
  • Atividades em clubes sociais e clubes recreativos;
  • Atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural;
  • Eventos culturais e científicos;
  • Colação de grau;
  • Boates e Casas noturnas;
  • Shows artísticos;
  • Festas em residências;
  • Fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento;
  • O uso de academias ao ar livre;
  • O funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto;
  • Atividades esportivas com contato físico dos participantes.
  • Os jogos esportivos profissionais devem seguir a vedação constante no Decreto Estadual n.° 6.230, de 12 de março de 2021.
  • Velórios e cerimônias fúnebres de falecidos de casos confirmados ou suspeitos de Covid.
  • Constitui infração qualquer aglomeração acima de oito pessoas em residências, chácaras e propriedades rurais.
Atividades liberadas por prazo indeterminado
  • Leilões bovinos, devendo apresentar a autorização e documentação sanitária pertinente a atividade, obedecidas as regras contidas no decreto.
  • Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, poderão atender ao público das 5h às 22h e deverão adotar regime de funcionamento diferenciado, limitando a entrada de uma pessoa por família, entre outras regras estabelecidas no decreto.
Atividades liberadas até o dia 10 de maio:
  • Estabelecimentos comerciais que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, das 5h às 22h, obedecendo as normas de prevenção estabelecidas no decreto..
  • Estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.), que poderão atender ao público das 5h às 22h, permitido exclusivamente o delivery até às 23h. Estes estabelecimentos poderão ter lotação máxima de 40%.
  • As aulas presencias da educação infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do ensino técnico e superior em cursos da área da saúde,
  • As atividades dos templos religiosos, das 5h às 22h, obedecidas as regras de prevenção previstas no decreto e com lotação máxima de 40% da capacidade.
  • O funcionamento das academias de ginástica, que poderão atender ao público das 5h às 22h, observados os critérios da Organização Mundial de Saúde, lotação máxima de 40%, atendimento por agendamento e distanciamento mínimo de dois metros, entre outras restrições previstas no texto.
Pandemia em Gurupi

Gurupi é a terceira cidade mais afetada pela pandemia no Tocantins. Segundo o último boletim epidemiológico estadual, a cidade tem 9.599 casos de coronavírus confirmados e 157 mortes. O Hospital Regional de Gurupi segue com alta taxa e internações, com 96% de lotação na UTI Covid e 91% nos leitos clínicos.