Prefeitura de Gurupi inclui até motel na lista de estabelecimentos que devem fechar

Lista também inclui casa de eventos. Festas dentro de casa de moradores também foram suspensas e velórios devem ser apenas com familiares.

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O decreto com as restrições para o combate ao novo coronavírus foi atualizado pela prefeitura de Gurupi, nesta quarta-feira (25). Entre as novas proibições, está a suspensão do funcionamento das casas de eventos e dos motéis. A cidade ainda não tem casos confirmados, mas tem 10 pacientes com suspeita de Covid-19.

O documento também suspende festas dentro de residências que possam aglomerar. Os velórios que forem durar mais de duas horas devem obrigatoriamente ser feitos nos cemitérios onde os corpos serão enterrados e apenas com a presença de familiares.

A medida também limita a quantidade de pessoas em estabelecimentos, como supermercados. Conforme o decreto, nesses estabelecimentos, o limite é de 15 pessoas por vez e a permanência é no máximo de 30 minutos por cada pessoa.

A prefeitura disse que quem descumprir a medida vai sofrer penalidades tanto na área civil como na criminal. No caso de estabelecimentos comerciais reincidentes, o alvará de funcionamento poderá ser cassado. Os moradores podem fazer denúncias pelo 0800 646 3366, das 7h às 23h.

Também foi divulgada a lista dos tipos de estabelecimentos que podem funcionar e as restrições para cada um deles. Confirma abaixo.

  • Médicos;
  • Hospitalares;
  • Unidades de saúde;
  • Laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos;
  • Clínicas de fisioterapia;
  • Lojas de produtos médicos hospitalares, ortopédicos e fisioterapêuticos;
  • Clínicas de vacinação;
  • Clínicas veterinárias;
  • Distribuidoras e revendedoras de gás;
  • Postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos, excetuadas as oficinas de funilarias e pinturas – com redução de 50% dos funcionários;
  • Supermercados – com o limite de 15 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos no local por cada pessoa, e que providenciem distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros em eventual fila;
  • Açougues;
  • Padarias e congêneres – vedado atendimentos em mesas, e bebidas alcoólicas;
  • Lojas de produtos agropecuários – com limite de 05 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos por cada pessoa no local
  • Bancos e casas lotéricas;
  • Indústrias, inclusive construção civil – sem atendimento ao público, com redução de 50% dos funcionários;
  • Concessionárias e distribuidores de veículos, desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;
  • Restaurantes localizados às margens da BR-153 – servindo refeições exclusivamente aos caminhoneiros que trafegam por lá, mantendo distância mínima de 2,0 metros de uma mesa para outra, com limite máximo de 10 pessoas por vez, e permanência máxima no local de 30 minutos por cada pessoa;
  • Lojas de peças e serviços para manutenção de caminhões e automóveis agrícolas – desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;
  • Empresas de segurança privada e transportes de valores.