Prefeito tem bens bloqueados por atrasos nos repasses para previdência municipal

Uma liminar da Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 134 mil do prefeito de Taguatinga, Altamirando Zequinha Gonçalves.

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O prefeito de Taguatinga, Altamirando Zequinha Gonçalves, conhecido como Miranda, teve seus bens bloqueados devido atraso nos repasses das contribuições devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social ( Taguatinga Previ). A decisão liminar foi expedida na segunda-feira (9). O valor bloqueado é de até R$ 134.284,58, montante suficiente para quintar os juros pelo atrasos nos repasses e pagar eventual indenização por dano moral.

Segundo informações levantadas pelo Promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto junto ao fundo Taguatinga Previ e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde outubro de 2017 o município não realiza os repasses mensais à previdência municipal, o que resultou em débito de R$ 203.024,72.

Do débito total, R$ 167.437,05 referem-se à contribuição patronal do município, R$ 2.815,45 à contribuição descontada dos servidores e R$ 32.772,22 aos juros devidos pelo atraso nos repasses. Os valores estão atualizados até 15 de junho de 2018.

Na decisão, o juiz Gerson Fernandes Azevedo também obrigou o gestor a regularizar os repasses das contribuições previdenciárias em atraso, bem como a pagar as obrigações futuras, sob pena do afastamento do cargo de prefeito em caso de descumprimento.

Na liminar, também ficou determinado à diretoria executiva do Taguatinga Previ que informe mensalmente à Justiça os valores das contribuição previdenciária devidas pelo município e a possível ocorrência de futuros atrasos nos repasses.

De acordo com a Promotoria de Justiça, ao não efetuar os repasses previdenciários, o gestor comete desvio de finalidade dos recursos públicos e também causa prejuízos ao erário. Segundo a Constituição Federal, é vedado o uso das contribuições previdenciárias para a realização de despesas distintas.

Altamirando Zequinha  assumiu a prefeitura de Taguatinga em 2017, após uma eleição suplementar. A eleição fora de época aconteceu após o candidato eleito em outubro de 2016 ter as contas rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e seu registro de candidatura cassado.

 

 

 

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