Prefeito e vereador de cidade no MA vão a júri popular por fazer aborto em motel sem consentimento de mulher

Crime aconteceu em Augustinópolis, no norte do Tocantins. O médico Erivelton Neves, é acusado de dopar a mulher com quem tinha relacionamento e fazer a curetagem, com ajuda de seu então motorista, Lindomar Nascimento.

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Crime aconteceu em Augustinópolis, no norte do Tocantins. O médico Erivelton Teixeira é acusado de dopar a mulher com quem tinha relacionamento e fazer a curetagem, com ajuda de seu então motorista, Lindomar Nascimento.

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O médico e atual prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL) irão a júri popular acusados de dopar e provocar aborto em uma gestante sem o seu consentimento. Ainda cabe recurso da decisão.

Prefeito e vereador de cidade do MA são acusados de fazer aborto sem o consentimento da vítima em motel no TO

O crime ocorreu em 2017, num motel de Augustinópolis, na região do Bico do Papagaio, no norte do estado, e veio à tona em abril de 2023 após denúncia da vítima, que mantinha um relacionamento extraconjugal com o médico.

Na época do crime, Lindomar trabalhava como motorista do prefeito. O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, concluiu que há indícios de participação dos dois no aborto.

Na decisão de quarta-feira (19), o juiz afirmou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas em um inquérito policial de 2019. A investigação inclui um exame Beta HCG que confirma a gravidez da vítima, além de depoimentos de testemunhas.

O documento menciona que os réus confirmaram estar na cidade e ter visto a vítima com sangramento vaginal, mas não a ajudaram, apenas a levaram para o hospital.

“No inquérito policial há documento que comprova que a vítima estava grávida. E é notório que a vítima perdeu esse ser”, afirmou a decisão.

Foto: Divulgação

A sentença também ordena a investigação de possível crime por parte dos advogados de um dos réus e o envio do material ao Tribunal de Ética da OAB/TO para apuração de possível infração disciplinar.

Além disso, o juiz decidiu enviar a documentação para a Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, “para que a vítima possa ser assessorada, visando a tutelar seus interesses relacionados à sua honra diante das condutas observadas”.

Relembre o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aceita pela Justiça do Tocantins, a vítima e Erivelton mantinham um relacionamento amoroso intermitente, especialmente após a descoberta do casamento dele. Em novembro de 2016, reataram o relacionamento, e a gravidez foi descoberta cerca de cinco meses depois.

No dia 2 de março de 2017, por volta das 11h, Erivelton buscou a mulher em casa, acompanhado de Lindomar, e afirmou que faria um exame com um aparelho de ultrassonografia portátil. O casal seguiu para um motel de Augustinópolis, enquanto Lindomar foi para um hotel.

A denúncia detalha que, já no motel, Erivelton utilizou um aparelho portátil de ultrassonografia para confirmar a gravidez da vítima. Depois, ele teria dito que faria uma coleta de sangue para exames, mas supostamente injetou um sedativo.

A vítima perdeu a consciência e o médico, com a ajuda de Lindomar, supostamente realizou um procedimento de curetagem. No fim da tarde, deixaram a vítima em casa, apesar de seu estado debilitado.

Além de abandoná-la, Erivelton levou da casa da vítima o exame de sangue que confirmava a gravidez e o cartão de gestante.

O inquérito policial, ao qual o Jornal do Tocantins teve acesso, inclui prints de mensagens entre a vítima e Lindomar logo após ser deixada em casa. Aparentemente, ela tentou obter ajuda de Lindomar, que intermediava o contato com Erivelton.

Nas mensagens, a vítima afirmou que o aborto foi realizado sem o seu consentimento e relatou dor e medo. Lindomar teria dado orientações sobre medicação e alimentação, assegurando que os sintomas eram ‘normais’, conforme orientação de Erivelton.

Segundo o Código Penal, o aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante é crime previsto no artigo 125, com pena de reclusão de três a dez anos.