Ex-prefeito de Ipueiras e mais cinco pessoas têm bens bloqueados por desvios de verbas

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Conforme o MPF, as verbas desviadas eram destinadas à construção de creche. Além de contratar empresa sem capacidade técnica, foram realizados pagamentos sem a devida execução da obra.

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ipueiras, região central do Tocantins, Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, devido a indícios de desvio de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município. A verba seria usada para a construção de uma Escola de Educação Infantil, durante o mandato 2009-2012.

Além do ex-prefeito, integravam o esquema de corrupção o então secretário de finanças, Antônio Alves Martins Alves Filho, os empresários Hugo da Rocha Silva e Weder Márcio da Silva Santos, controladores da HW Construtora LTDA, e os engenheiros Valdeci Elvis Correa e Antônio Belo da Silva.

A decisão foi proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os envolvidos, e tem como objetivo garantir eventual ressarcimento dos cofres públicos e pagamento de multas civis em razão de atos de improbidade administrativa praticados pelos envolvidos.

O MPF identificou que a empresa HW Construtora Ltda foi escolhida mediante licitação fraudada, e além de ser constituída em nome de “laranjas”, não possuía capacidade operacional para a execução de obras públicas.

Também foi constatado pagamento superior à obra executada. Apenas 22,14% foram executados, mas 48,89% do total foram pagos. Além disso, foram encontrados na construção erros de engenharia insanáveis, que demandariam, para sua correção, a demolição de tudo que já foi executado e o reinício das obras.

Em razão dos indícios apresentados, e com o objetivo de resguardar o resultado de eventual condenação, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens e valores dos requeridos até o limite de R$ 857 mil.

Deste montante, R$ 571 mil atingem cada um dos requeridos, individualmente, e visam garantir o pagamento de eventual multa civil. Os outros R$ 285 mil correspondem ao valor do prejuízo aos cofres públicos, e devem ser arcados conjuntamente pelos envolvidos.

Na decisão, a Justiça Federal registrou o descaso dos envolvidos na condução da máquina pública em setor de especial importância para o desenvolvimento da sociedade, que é a educação básica e infantil.

Na ação de improbidade é pedido que sejam aplicadas aos réus as sanções do art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Nesse caso, as penas incluem perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.

A decisão cabe recurso.

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