Prefeita de Palmeiras do TO e mais seis servidores são alvos de ação do MPE

A ação de improbidade foi motivada por irregularidades na contratação de pessoal para o quadro de servidores do município.

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Uma Ação Civil Pública com pedido de liminar tem como alvo a prefeita de Palmeiras do Tocantins, Erinalva Alves Braga, e mais seis servidores municipais. Proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) nessa quarta-feira (19), A ação de improbidade administrativa foi motivada por irregularidades na contratação de pessoal para o quadro de servidores do município.

Conforme o MPE, a ação foi motivada após denúncias formuladas por candidatos que prestaram concurso para o quadro do município, embora tenham sido aprovados para ocupar as vagas disponíveis, foram contratados servidores temporários para provimento dos cargos.

De acordo com a Ação, a Prefeita Municipal contratou três servidores temporários para o cargo de operador de máquinas e ainda nomeou outros três para cargos comissionados de chefia, sendo que todos estavam executando serviços de motorista no município, tanto no transporte escolar quanto em outros setores.

João Batista Silva, Eduardo Rosa Sousa e Adriano Ferreira e Sousa foram contratados para cargos de chefia (coordenador e secretário-executivo), enquanto Francisco Mizael Pereira Pontes Neris, Ricardo Santos Vieira e Renato Barbosa Lima ocuparam as vagas disponíveis para o cargo de operador de máquinas leves.

Segundo o Promotor Celsimar Custódio Silva, a conduta da Prefeita de Palmeiras do Tocantins configura ato de improbidade administrativa e atenta contra os princípios da administração pública.

na ação, o Promotor de Justiça requer que seja concedida liminar determinando a suspensão das nomeações de João Batista Silva, Eduardo Rosa Sousa e Adriano Ferreira de Sousa dos cargos comissionados de coordenador e secretário-executivo do município, bem como impedindo a prefeita Erinalva Alves Braga de renovar ou realizar nova contratação precária para os cargos de operador de máquinas leves e de motorista.

Ainda segundo o MPE, no mérito, pede a nulidade das referidas nomeações, bem como a condenação da prefeita por ato de improbidade administrativa. Se condenada, a gestora deverá ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, estando sujeita, ainda, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos.

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