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O auxilio financeiro criado pela Prefeitura de Palmas já conta mais de 13 mil pessoas inscritas para receber o benefício. O Cartão da Família é de R$ 200 mensais e será pago por três meses consecutivos para moradores da capital afetados pela pandemia. A inscrição segue até a próxima sexta-feira (7).
Segundo a Secretaria do Desenvolvimento Social (Sedes), após o término das inscrições será feita uma análise técnica e publicará a lista provisória de aprovados. A expectativa do município é atender 15 mil famílias com o benefício.
O dinheiro será usado exclusivamente na compra de comida em estabelecimentos cadastrados que vão aceitar o cartão. Quem quiser se inscrever precisa preencher um formulário online, concordar com a declaração e juntar os documentos listados no site.
Os moradores que tiverem o pedido negado por algum motivo poderão pedir reavaliação após um prazo de três dias. Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail cartaodafamilia@palmas.to.gov.br em formulário padrão, juntamente com a documentação complementar.
A pasta terá cinco dias úteis para analisar os recursos e publicar a lista definitiva de beneficiários. A primeira parcela do auxílio deverá ser paga em até 15 dias úteis após a publicação da relação definitiva.
Segundo a medida provisória que criou o Cartão da Família, serão beneficiados:
- Famílias em situação de vulnerabilidade social que não estiverem contempladas em nenhum outro programa de transferência de renda de qualquer esfera de governo;
- Microempreendedores individuais;
- Feirantes;
- Mototaxistas e pequenos comerciantes;
- Agricultores familiares;
- Ambulantes do comércio local, impactados com as medidas restritivas de funcionamento das atividades econômicas.
O investimento para o Cartão da Família será de R$ 10 milhões em recursos próprios do município. Independente do número de pessoas que vivam juntas, será pago somente um auxílio por família. Para receber o benefício, o candidato deverá atender os seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos;
- Morar em Palmas há, no mínimo, um ano.
- O interessado ou nenhum membro da família podem ter emprego formal;
- A renda familiar deve ser menor que dois salários mínimos;
- Nenhum membro da família beneficiada poderá receber outro benefício previdenciário ou assistencial.