Prazo para cadastramento de áreas produtoras de soja é prorrogado por 15 dias

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Foi prorrogado por 15 dias, encerrando no dia 6 de fevereiro, o  período para o cadastramento obrigatório de propriedades e/ou áreas produtoras de soja. O prazo terminaria terminaria na segunda-feira (22). A decisão foi publicada na Portaria nº 013, de 22 de janeiro.

Conforme a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), a previsão é de que uma média de 1.261 propriedades sojicultoras faça o cadastramento. Até o momento, desse total, 854 já se cadastraram, um percentual de 66,66%. O não cumprimento acarretará em sanções.

Para fazer o cadastro, o sojicultor deve procurar o escritório da Adapec do município onde está a área plantada e preencher o formulário ou se preferir, acessar o site da www.adapec.to.gov.br/areavegetal, e preencher as informações e entregar na Agência. Nesta safra, começa a ser cobrada a taxa de R$ 50,00 até 100 hectares e R$ 0,25 por acréscimo de área (ha), referente ao monitoramento da ferrugem asiática da soja e outras pragas de interesses econômicos, bem como, o vazio sanitário. O produtor deverá emitir o DARE no site www.sefaz.to.gov.br, efetuar o pagamento, para finalizar o cadastro.

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