Porto Nacional: prefeitura prorroga toque de recolher com restrições ao comércio até dia 7 de setembro

Moradores continuam proibidos de permanecer e circular em locais públicos das 21h às 5h. Estabelecimentos comerciais deverão funcionar até às 20h.

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A Prefeitura de Porto Nacional decidiu prorrogar até o dia 7 de setembro várias medidas adotadas na cidade para conter a disseminação da Covid-19. Uma delas é a restrição do comércio. Os estabelecimentos continuarão funcionando em horário reduzido, das 5h às 20h, exceto postos de combustíveis e borracharias que ficam às margens das rodovias.

As medidas vigoram desde o dia 5 de agosto, quando a prefeitura também suspendeu atividades em academias, festas, eventos e comemorações em residências e a proibição da venda de bebidas alcoólicas em vários tipos de estabelecimentos. Essas normas continuam valendo.

Conforme o município, a decisão de estender as regras por mais 19 dias foi tomada pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública de combate à Covid-19.

Uma das novidades é que nessa nova etapa, os serviços de entrega na modalidade ‘delivery’ poderão funcionar até às 22h. Desta forma, o município estendeu o horário, já que o decreto anterior limitava o funcionamento até às 20h.

Outra mudança é que os comércios que definirem atendimento ao cliente por entrega ao domicílio devem fazer o cadastro da empresa, funcionários e entregadores, junto à fiscalização municipal, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, das 7 às 13h, pelo seguinte endereço de e-mail dma.portonacional@gmail.com ou através dos telefones (63) 9 9253-8594 e 9 9212-8496.

A restrição da circulação de pessoas durante a noite continua imposta. O decreto informa que serão proibidos a permanência e o trânsito em locais públicos das 21h às 5h. As restrições não se aplicam aos trabalhadores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança, limpeza pública, e manutenção de serviços de água, esgoto e energia.

Conforme a Prefeitura não é permitido realizar festas, eventos e comemorações em residências, chácaras, clubes e afins. O morador que descumprir esta determinação pode ser punido.

O descumprimento das regras acarretará em penalidades previstas na legislação municipal, sem prejuízo de apuração de infrações penais contra a medida sanitária. Além disso, o estabelecimento pode ser interditado por sete dias. Em caso de reincidência, esse prazo aumenta para 15 dias, podendo resultar na cassação do alvará de funcionamento ou multa.

A pessoa que infringir as normas também poderá ser multado no valor que varia de R$ 171,18 a R$ 8.559.