Por oferecer cursos sem autorização, faculdades são condenadas a pagar R$ 200 mil

O caso teve início em 2014, quando Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe) abriu matricula para cinco cursos em Pdro Afonso..

Compartilhe:


A Justiça condenou duas instituição de ensino superior particulares de Pedro Afonso, região centro-norte do Tocantins, a pagar R$ 200 mil como indenização por danos morais coletivos. Elas oferecerem cursos de graduação sem a autorização do Ministério da Educação.

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

O caso teve início em 2014, quando Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe) abriu matricula para cinco cursos na cidade.

Conforme consta nos autos, a instituição oferecia formação nas áreas de administração, serviço social, pedagogia, biologia e educação física. Apesar disso, não era uma instituição cadastrada no MEC. Após seis meses em funcionamento, a instituição mudou de nome após se associou Faculdade Paranapanema e Correia e Medeiros, que tem sede no Paraná.

A Faculdade Paranapanema estava cadastrada para prestar serviços de qualificação em apenas um dos cinco cursos ofertados na instituição e mesmo assim, não poderia ofereceu aulas à distância.

Segundo o Ministério Público Federal, a Faexpe tentou realizar uma terceirização ilícita do ensino superior para validar indevidamente os certificados. Como funcionam com razões sociais diferentes, as duas instituições vão pagar a multa por danos morais em proporções iguais.

Elas também ficaram proibidas de matricular estudantes ou ministrar aulas no estado.

O MPF informou ainda que vai recorrer da sentença porque quer que também sejam inclusos pagamentos por danos morais, o que aumentaria o valor da indenização.