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O dono de um posto de combustível em Araguaçu e o administrador do local terão que repassara à cadeia pública da cidade o valor de R$ 7,8 mil para serem investidos em melhorias na segurança da unidade prisional. A pena alternativa é resultado de um acordo proposto pelo Ministério Público e homologada pelo juiz Nelson Rodrigues da Silva, como forma de compensação por atuação do empreendimento sem licença dos órgãos ambientais e desobediência a ordem legal.
Conforme a sentença, o valor de R$ 7.868,67 será utilizado para construção de uma cobertura com grades na área destinada ao banho de sol dos presos. A obra, sugerida pela administração da unidade, é necessária “haja vista os flagrantes de pessoas tentando arremessar celulares e drogas para o interior do presídio, além de fugas de presidiários, sendo três só no ano de 2017”.
Entenda
O proprietário do posto explorava a atividade considerada poluidora sem a devida licença ambiental. Mesmo notificado pelo Ibama ele não tomou as devidas providências para regularizar a situação. Ao desobedecer a ordem legal, o proprietário e o administrador do local incidiram não apenas no crime estabelecido no artigo 60 da lei nº 9.605, que é exercer tal atividade sem licença ambiental, mas também no descrito no artigo 330 do Código Penal, que trata da desobediência de uma ordem legal.
Diante disso, a Promotoria de Justiça de Araguaçu apresentou denúncia e, uma vez que os denunciados se enquadravam nos requisitos necessários para a aplicação da transação penal, propôs a suspensão do processo para reverter a ação em benefício da sociedade.