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A Justiça condenou a Unimed – Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins – empresa responsável pelo Plansaúde, foi condenada pela Justiça por negar tratamento de radioterapia a usuária do plano de saúde. Conforme sentença, a Unimed terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23).
Em decisão liminar, no ano passado, a Justiça já havia determinado a autorização do tratamento para a paciente sob pena de multa ao requerido.
Conforme consta nos autos, a usuária do plano descobriu uma neoplasia maligna secundária e não especificada dos gânglios linfáticos da cabeça, face e pescoço. Apesar dos laudos comprovando a doença e informando a gravidade e a urgência do caso, o pedido de Radioterapia Conformada Tridimensional foi negado sob a alegação de que não há cobertura de tal procedimento pelo plano.
Para o juiz Márcio Soares da Cunha, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas, “é assente na jurisprudência que a operadora pode estabelecer quais doenças estão cobertas pela avença, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a enfermidade. Dessa forma, havendo cobertura para a patologia do requerente, é infundada a negativa disponibilização do tratamento tendente ao seu tratamento”.
Desta forma, além de confirmar a liminar anteriormente concedida pela Justiça, condenou o plano de saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à autora da ação.