Nova Olinda | Justiça condena funcionária que desviou R$ 75 mil de casa lotérica

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Luciana Tenório Barbosa foi condenada pela Justiça por falsidade ideológica e furto qualificado ao subtrair R$ 75 mil de uma casa lotérica onde trabalhava, no município de Nova Olinda, interior do Estado. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (24) pelo do Juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína.

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Conforme consta nos autos, a denunciada, de novembro de 2015 a julho de 2017, era a única funcionária da empresa. Neste período, em datas e horários não precisos, subtraiu valores do caixa da Casa Lotérica Sonho Real.

Aproveitando os anos de trabalho no estabelecimento, a ré conseguiu cartões bancários emprestados de vários clientes sob o argumento de que precisaria regularizar o caixa do estabelecimento. De posse dos referidos cartões bancários, realizou inúmeras movimentações sequenciais, consistentes em depósito e saques fictícios.

Em regra, o montante movimentado pela funcionária, de forma parcelada, era de R$ 1,5 mil. O valor, além de evitar o bloqueio do sinal pela Caixa Econômica Federal, também era uma justificativa para a proprietária do estabelecimento da ausência de dinheiro em caixa, através da apresentação dos comprovantes de saques falsos.

Por fim, ao perceber o aumento dos valores movimentados diariamente na Lotérica, a proprietária exigiu a entrega do dinheiro que constava na prestação contábil diária para depositar em uma agência bancária. O que levou a denunciada a simular a prática de um furto no estabelecimento, a fim de ocultar a quantia total subtraída.

Segundo apurou-se, a acusada agiu voluntariamente e consciente da ilicitude praticada e utilizou-se de abuso de confiança, causando um prejuízo de aproximadamente R$ 75 mil.

“Portanto, restam plenamente configurados os elementos básicos da qualificadora do abuso de confiança, a qual, sendo de ordem subjetiva, exige depósito de especial confiança no agente, por qualquer motivo (no caso, a relação profissional); e efetivo aproveitamento de alguma facilidade decorrente da confiança nele depositada para cometer o crime”, discorreu o juiz, Francisco Vieira Filho, em um trecho da decisão.

Na sentença, a denunciada foi condenada por furto qualificado e falsidade ideológica com pena de quatro anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 19 dias-multa à base de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato delituoso.

Foto: Divulgação

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