No Tocantins, lei proíbe cobrança de valor mínimo em compras com cartões

Nova lei foi sancionada pelo governado do estado e já entrou em vigor.

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Com a nova lei, sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM), estabelecimentos comerciais do Tocantins estão proibidos de exigir um valor mínimo aos clientes para compras com cartões de crédito ou débito. A medida já está em vigor.

Segundo o Procon, a prática que era considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já era combatida pelo órgão.

“Vai ajudar o consumidor que se vê muitas vezes obrigado a desistir da compra ou a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão, seja no crédito ou débito”, disse o superintendente do órgão, Walter Viana.

Com a prática considerada ilegal, agora os clientes podem fazer as compras com cartão em qualquer valor. O descumprimento da lei pode gerar várias penalidades, como multa ao estabelecimento, apreensão da mercadoria, inutilização do produto, cassação do registro, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço e até suspensão temporária de atividade.

O Procon explica que o consumidor deve ficar atento já que continua sendo permitido que o estabelecimento cobre um valor diferente quando o pagamento for feito em dinheiro ou no cartão.