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Os dois acidentes com embarcações ocorridos esta semana no Pará e na Bahia, que chocaram o país, serviram para aumentar as estatísticas e chamar a atenção para a necessidade de medidas mais rigorosas na proteção de passageiros e tripulações que utilizam este meio de transporte. Segundo a Marinha do Brasil, de janeiro a agosto deste ano foram registrados 107 naufrágios, contra 95 casos no mesmo período de 2016, um crescimento de 12,63%.
O mais impressionante, de acordo com a Força Naval, é que 40 foram na Região Sudeste e, na maioria dos registros, com embarcações de pequeno porte. Isso porque no Norte do Brasil o transporte por navios, barcos e voadeiras é bem mais frequente. Se no Sudeste ocorreram mais naufrágios, na outra extremidade se contabiliza a maior estatística de mortes.
Levantamento feito pelo Ministério da Saúde informa que, nos últimos 10 anos, ocorreram 1.289 mortes. Os estados do Norte foram responsáveis por 708 mortes, cerca de 55% do registro nacional. Somente no Pará (186) e no Amazonas (421), em uma década, 607 pessoas morreram em naufrágios. No Sudeste, segundo o ministério, no mesmo período, foram 185 mortes.
A Marinha informou, por meio do Centro de Comunicação Social, que sempre que chega a notícia de naufrágio, a primeira medida adotada pela Capitania dos Portos é o envio de embarcações e mobilização dos meios necessários para auxiliar as buscas e salvamento. Numa outra frente, instaura-se um inquérito administrativo que irá apontar as causas e as responsabilidades do acidente.
De acordo com as estatísticas, 72% dos casos ocorreram por imprudência, imperícia ou negligência. Apesar do aumento de naufrágios nos primeiros oito meses de 2017, a Marinha informa que entre 2015 e 2016 os registros diminuíram. No ano passado, foram 898 contra 998 em 2015. Ao mesmo tempo, o número de embarcações inscritas cresceu gradativamente nos últimos três anos.
Em 2015, havia o registro de 832.717 embarcações. No ano passado, 859.852; e até 30 de junho deste ano, 877.692. Para as investigações administrativas, a Marinha conta com o Tribunal Marítimo e as punições vão da suspensão da habilitação, impedir que a embarcação continue em operação a penas em dinheiro. Já a parte criminal compete à Justiça comum.
“O inquérito administrativo é feito para investigar causas e responsabilidades, mas a punição dos culpados se dá após o julgamento administrativo. Já o julgamento penal é realizado pela Justiça comum”, informa por meio de nota a Marinha.
A Força Naval explica que vem promovendo diversas ações de fiscalização e conscientização por meio das Capitanias dos Portos, bem como suas delegacias e agências existentes no país, mas alerta que “é necessário que os aquaviários e amadores façam o seu papel, contribuindo para que nossas águas estejam cada vez mais limpas e seguras”.
Transporte clandestino
O Comando do 4º Distrito Naval informou que os responsáveis pelo barco Capitão Ribeiro, que naufragou na última terça-feira (21) no Rio Xingu (PA), cometeram ao menos duas irregularidades. Na documentação que entregou às autoridades navais, ainda em Santarém (PA), o responsável pelo barco informou que havia apenas dois passageiros a bordo. O número exato de pessoas que estavam no navio na hora do acidente ainda é incerto. De acordo com o comando, os responsáveis tinham informado que viajariam apenas de Santarém a Prainha, um trajeto de cerca de 170 quilômetros. No entanto, a embarcação acabou prosseguindo com destino a Vitória Xingu, a quase 500 quilômetros do local de partida, em desacordo com a ordem emitida pela Capitania dos Portos, válido até 20 de outubro. Segundo a Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-PA), a embarcação não estava legalizada e fazia o transporte de passageiros de forma clandestina. (Agencia Brasil)
Foto: Márcio Flexa/Secom Pará