A lei aprovada em Porto Nacional para permitir que músicos da Guarda Municipal atuem no policiamento das ruas é inconstitucional pela Justiça. Conforme o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível da cidade, a medida é contrária a uma lei federal que proíbe as atividades de um cargo público de serem exercidas por servidores concursados para outra vaga.
>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os servidores em questão prestaram concurso como instrumentalistas, mas atuavam no patrulhamento ostensivo recebendo uma gratificação de R$ 500. O órgão fiscalizador entrou com uma ação porque os guardas não recebiam outros benefícios, como adicional noturno ou de periculosidade, e também atuavam sem equipamentos de segurança.
No processo, a defesa da gestão informou que a lei foi criada por uma questão de necessidade após ser registrado aumento dos índices de violência da cidade. Disse também que a Constituição Federal determina que assuntos de interesse local são competências do município.
Porém, o juiz não acatou os argumentos e determinou a volta dos guardas ao cargo de músicos em até 30 dias sob pena de multa de R$ 500 por dia para o município. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O processo não especifica quantos servidores estão nesta situação, mas relata que a lei em questão existe desde 2015.
Foto: Divulgação