A sentença foi proferira nesta segunda-feira (20), pelo tribunal popular presidido pelo Juiz Fabiano Ribeiro. Os jurados condenaram Paula Felizardo Ribeiro, de 32 anos, a 16 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, concluindo que a a mesma foi a autora do crime de homicídio duplamente qualificado contra o lavrador Davi Damião. A ré já havia sido condenada pelo homicídio de uma mulher em Araguaína, em 2009.
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Na tarde do dia 6 de junho do ano passado, Paula Felizardo Ribeiro, 32 anos, se irritou com comentários que um lavrador de 69 anos teceu sobre sua filha adolescente. O lavrador havia sido contratado pelo marido dela para consertar cercas da chácara em que viva, no Assentamento Tabuleiro, na zona rural do Município de Filadélfia (TO). Ela, o esposo e o trabalhador ingeriam bebidas alcoólicas na sede da chácara, quando houve uma discussão com o autor dos comentários. Em seguida, ela entrou na residência, apanhou uma faca o matou o lavrador com três golpes.
Paula era fugitiva do sistema prisional, onde cumpria pena pelo homicídio de uma mulher que era cuidadora dos filhos dela, em Araguaína, em 2009, a tiros. Após o novo crime, foi recapturada e recolhida à Cadeia Pública de Pedro Afonso, de onde passou a responder à ação penal pela morte de Davi Damião de Souza, 69 anos. até o julgamento nesta segunda-feira pelo Tribunal do Júri da Comarca de Filadélfia.
O julgamento, presidido pelo juiz Fabiano Ribeiro, começou às 9 horas e terminou às 17h50, com os jurados condenando a ré a 16 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. Eles concluíram que Paula foi a autora do crime de homicídio duplamente qualificado contra Davi Damião, praticado por motivo fútil, mediante forma inesperada e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ao ler a sentença condenatória, às 17h50, o juiz conservou decretada a prisão da ré, por entender que permanecem os motivos para mantê-la presa: a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, em razão de a acusada responder a outra ação penal, também por homicídio qualificado. “O que indica que em liberdade provavelmente voltará a delinquir, bem como que tomará rumo ignorado em sendo colocada em liberdade na presente sentença, como o fez anteriormente”, anota.
Foto: Divulgação