Mulher passa 13 dias presa por conta de confusão com celular

Acusada de distribuir dinheiro do tráfico, Arlete dos Reis Guimarães teve a inocência comprovada após comprovar que não era a titular de uma linha telefônica usada para conversar com suspeitos.

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A autônoma Arlete dos Reis Guimarães, de 38 anos, ficou presa durante 13 dias. Ela foi detida por engano, acusada de distribuir dinheiro do tráfico de drogas a integrantes de uma organização criminosa. A mulher teve a inocência comprovada após a defesa dela conseguir comprovar que Arlete não era a titular de uma linha telefônica usada para conversar com outros suspeitos.

Arlete foi presa, juntamente a outras sete pessoas durante a operação 3 Terabyte realizada em 22 de novembro. As prisões ocorreram em Itanhaém, Praia Grande e Cubatão, no litoral e no interior de São Paulo. Os detidos eram apontados como membros da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

Arlete foi confundida pela polícia com uma acusada apelidada por ‘Menina’, cuja voz constava em gravações interceptadas. A casa da mãe dela foi vistoriada durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

Segundo a advogada de Arlete, Angela Regina Monfardini, a inocência da mulher foi comprovada após a apresentação de um extrato de ligações fornecido pela operadora de telefonia, da qual a autônoma comprou um chip com o número da linha.

Ao comparar o relatório de chamadas entregue pela advogada no dia 4 de dezembro com o que havia sido obtido nas investigações, o delegado Bruno Mateo Lázaro concluiu que o número e a verdadeira investigada eram outros. O erro ocorreu devido à troca de um algarismo no número da linha, que levou a polícia a concluir, por engano, que Arlete era suspeita.

Após constatar o erro a Polícia Civil informou a Justiça e Arlete foi solta da Cadeia Pública Feminina anexa ao 2º Distrito Policial de São Vicente. O trecho do processo judicial referente a ela foi arquivado.

Em nota da Secretaria Estadual de Segurança Pública informou que “a Polícia Civil esclarece que o pedido da prisão temporária foi solicitado dentro dos parâmetros definidos pela Lei 7.960/19 (na verdade, de 1989) e decretada pela Justiça. Os demais investigados seguem presos no aguardo da decisão judicial. Mais detalhes das investigações não podem ser divulgados devido ao sigilo do caso”.

*Com informações são do Jornal A Tribuna.