Mulher enganou o Exército em MS e recebeu R$ 3,7 milhões de pensão em 33 anos

Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza apresentou documentos falsos para se passar por filha de um tio-avô, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), e receber pensão após a morte dele.

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Entre 1988 e 2022, Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, de 55 anos, fraudou documentos para se passar por filha de um tio-avô, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, e recebeu indevidamente R$ 3,7 milhões do Exército ao longo de 33 anos. Em fevereiro de 2023, ela foi condenada pela Justiça Militar em Mato Grosso do Sul e deverá devolver o valor. Além disso, foi sentenciada a três meses de prisão.

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A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão, pedindo a absolvição de Ana Lúcia e que ela continue em liberdade até o julgamento do recurso. Até esta sexta-feira (11), o caso aguardava julgamento na Justiça Militar.

Segundo a ação penal, Ana Lúcia falsificou documentos para adotar o nome “Ana Lúcia Zarate” e, assim, se apresentar como filha de Vicente Zarate, seu tio-avô, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB), falecido em outubro de 1988.

A fraude começou em 1986, quando, ainda menor de idade, ela foi registrada em cartório como filha de Vicente Zarate e Natila Ruiz. Com essa nova identidade, Ana Lúcia solicitou e obteve uma pensão integral como filha de um segundo sargento do Exército.

Durante o interrogatório, Ana Lúcia confessou ser sobrinha-neta de Vicente Zarate e que dividia o valor da pensão com sua avó paterna, Conceição Galache, que a teria ajudado a obter os documentos fraudulentos. Ela também admitiu que nunca viveu com seu tio-avô nem o considerava como pai.

A fraude veio à tona quando sua avó exigiu R$ 8 mil a mais da neta, sob ameaça de denunciá-la. Descontente com o repasse, Conceição procurou as autoridades em 2021 e denunciou a fraude, levando à suspensão do benefício. Conceição faleceu em maio de 2022, sem ser ouvida nas investigações.

A Justiça Militar concluiu que Ana Lúcia cometeu o crime de estelionato ao se passar por falsa dependente para obter a pensão, tendo plena consciência da fraude. O prejuízo causado ao Exército, segundo o Ministério Público Militar, foi de R$ 3,7 milhões, valor que a condenada deverá devolver.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa de Ana Lúcia, argumenta que não houve dolo e que não existem provas suficientes para a condenação, além de destacar que ela não faz parte de uma organização criminosa. A defesa pede que a pena seja proporcional e que Ana Lúcia permaneça em liberdade durante o recurso.

O Exército brasileiro informou que não comentará o caso, mantendo o respeito às decisões judiciais.

Direito à pensão militar

Militares contribuem com 10,5% de seus salários para garantir a pensão de seus dependentes após sua morte. Segundo o advogado Igor Santos, a pensão por morte segue uma ordem de prioridade, com cônjuges e filhos sendo os primeiros na lista, enquanto pais e irmãos dependentes podem receber o benefício em casos específicos. Ele defende uma maior fiscalização para evitar fraudes e proteger o patrimônio público.

As categorias de dependentes, por ordem de prioridade, são:

  1. Cônjuge, companheiro(a), pessoa desquitada ou separada judicialmente, e filhos menores de idade ou universitários até 24 anos;
  2. Pais que comprovem dependência econômica;
  3. Irmãos órfãos e dependentes, até 21 anos (ou 24, se universitários) ou pessoas inválidas e dependentes maiores de 60 anos.