MPF recorre para aumentar pena do ex-governador Marcelo Miranda

O ex-governador foi condenado pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato. Ele pode ter acréscimo de 1/3 em sua pena, caso recurso seja acolhido.

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional da 1ª Região visando ao aumento de um 1/3 (um terço) da pena do ex-governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda. O ex-governador foi condenado pela Justiça Federal pela prática do crime de dispensa indevida de licitação em razão de ter expedido ordem direta para a contratação, sem licitação, da pessoa jurídica Oscip Brasil, para gerir os hospitais estaduais. Além disso, a Justiça Federal reconheceu que Miranda praticou o crime de peculato, tendo dado causa ao desvio de recursos públicos da saúde, entre os anos de 2003 e 2004.

Conforme a decisão, a empresa responsável por administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do Tocantins, a Oscip Brasil, criada dois anos antes de sua contratação pelo estado, não possuía capacidade operacional para a administração hospitalar que justificasse sua contratação. A entidade recebeu repasses de R$ 23.130,328,13 do Governo do Tocantins. Durante o período em que a Oscip esteve na gestão dos hospitais, houve desabastecimento por falta de pagamentos aos fornecedores.

Com o recurso, o MPF requereu o aumento em 1/3 da pena aplicada pelo crime de peculato, já que a conduta delitiva se deu enquanto Marcelo Miranda era chefe do Poder Executivo de Tocantins, portanto, no exercício de direção, conforme previsto no art. 327, § 2º, do Código Penal. Na sentença proferida pela Justiça Federal em agosto deste ano, Marcelo Miranda foi condenado às penas de 8 anos de reclusão e 189 dias-multa, pelo crime de peculato, e a 5 anos, 9 meses e 10 dias de detenção, além do pagamento de R$ 135.042,19, a título de multa, pelo crime de dispensa indevida de licitação.

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