O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nesta quinta-feira (28) recomendações ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a subconcessão da Ferrovia Norte Sul – Tramo Central. No documento, MPF sugere que seja suspensa a licitação da subconcessão do Tramo Central, entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP).
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O MPF também recomenda ao Ministério da Infraestrutura para que a pasta justifique a escolha do modelo vertical e o motivo de a contratação não prever transporte de passageiros na exploração da ferrovia. As orientações foram produzidas pela 3ª Câmara da Ordem Econômica e Consumidor (3CCR).
“O objetivo do Ministério Público Federal é preservar o interesse público nos contratos de concessão, promover um ambiente comercialmente competitivo e que favoreça a prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade, além de atuar para reduzir os custos logísticos para os usuários das ferrovias”, ressalta o coordenador da 3CCR, subprocurador-geral da República Augusto Aras.
As obras de construção da ferrovia foram iniciadas em 1987. O trecho entre Açailândia (MA) e Anápolis (GO), com cerca de 1.550 km, está pronto para uso. Já o trecho entre Ouro Verde (GO) e Estrela D’Oeste (SP), de 682 km, está com as obras em andamento.
ANTT
Na recomendação enviada à ANTT, o Ministério Público Federal defende a suspensão da licitação da subconcessão Tramo Central até que a Agência defina os mecanismos que garantam o direito de passagem aos usuários da Ferrovia Norte Sul – Tramo Central, tanto no trecho em licitação quanto nas ferrovias concessionadas adjacentes.
O documento pede também para que a Agência conclua levantamento prévio do inventário da concessão, especificando as características e o estado de conservação dos bens que serão geridos pela subconcessionária. O objetivo é evitar que haja possibilidade de vantagem competitiva na licitação aos concorrentes que viabilizam o acesso dos usuários aos portos, evitando provável direcionamento da licitação.
O documento pede ainda para que a ANTT reavalie a possibilidade de atribuir ao subconcessionário a ser contemplado no certame licitatório da Tramo Central a responsabilidade pela conclusão das obras ainda não finalizadas pela Valec.
O MPF pontua que a velocidade média dos trens no Brasil em 2017 foi de 16,71 Km/h, enquanto nos Estados Unidos a velocidade do tráfego de carga foi de 80 Km/h em 2013. “Continuar com esta velocidade média no modal ferroviário brasileiro condena o país ao atraso no desenvolvimento econômico devido à lentidão injustificável no escoamento dos bens a serem transportados”.
Ministério da Infraestrutura
Na recomendação ao Ministério da Infraestrutura, a 3ª Câmara pede para que a pasta justifique a escolha do modelo vertical em detrimento do horizontal, para a exploração da malha. Nas concessões verticais, praticamente, somente os trens da concessionária usam o trecho que ela administra. Já no modelo horizontal outros usuários podem trafegar pelos trilhos administrados pela empresa, desde que paguem pelo direito de passagem – como um pedágio.
No entendimento do MPF, o modelo de exploração horizontal possibilita a exploração da infraestrutura e dos serviços de transporte ferroviários a diferentes agentes, estimulando a competição no modal ferroviário. Desta forma, o poder público deve justificar a escolha do modelo de exploração que melhor atenda ao interesse público.
O documento apresentado ao ministério também pede para que o Executivo justifique a ausência de previsão de transporte ferroviário de passageiros na exploração da Ferrovia Norte Sul – Tramo Central, principalmente em se tratando de trecho com cidades relevantes como Anápolis (GO) e Porto Nacional (TO).
Para a 3CCR, o poder público precisa maximizar ganhos para a sociedade na utilização da infraestrutura ferroviária, desta forma precisa elaborar análises e estudos que avaliem o transporte de passageiros nos trilhos brasileiros.
Os órgãos têm dez dias para comunicar se acatarão as providências
recomendadas. Ainda assim, a recomendação não esgota a atuação do MPF
sobre o tema. Agentes públicos e privados podem ser responsabilizados
criminalmente e na esfera cível, incluindo improbidade administrativa
caso haja prejuízo aos cofres públicos.