Nesta quinta-feira (14), o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação pedindo a suspensão do contrato administrativo entre o município de Palmas e a empresa Infosolo Informática (Blue Palmas), que é a responsável pela operacionalização do estacionamento rotativo na cidade.
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O novo fato que levou ao pedido da liminar foi o contrato de concessão do serviço ter sido extinto em função da alteração do controle societário da empresa, que ocorreu em violação ao artigo 27 da Lei de Concessões (Lei Federal n° 8987/95).
De acordo com o MPE, a alteração do controle societário ocorreu em julho de 2018, com a subsequente retirada da Infosolo Informática, ganhadora da licitação, do quadro da Palmas Estacionamento Rotativo.
Devido a algumas irregularidades que chegaram a causar a suspensão de seus serviços em junho de 2017 pelo TCE, a Blue Palmas retomou suas atividades após 18 meses sem atuar na capital, mas sob o nome alterado para Palmas Estacionamento.
A empresa justificou a mudança dizendo que precisava se reestruturar para atender as recomendações tanto da prefeitura do município quanto do Tribunal de Contas.
O pedido de liminar feito por unanimidade pelos membros do TCE foi fundamentado, também, na ilegalidade do contrato administrativo declarada em 2018 e a retomada de estacionamento rotativo no mesmo ano, sem concorrência, em Palmas.
Segundo consta na liminar, o contexto cronológico dificulta saber quem é, de fato, a concessionária responsável pelo estacionamento rotativo da capital, se é a signatária original Infosolo Informática S.A. ou a empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda.
O promotor de justiça Edson Azambuja sustenta que algumas irregularidades envolvendo a contratação são insanáveis, pois estão presentes desde o início do procedimento licitatório e teriam contaminado toda a concorrência pública para a concessão do serviço.
O pedido de liminar foi protocolado no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta no ano de 2015, que pede a declaração de nulidade do contrato celebrado entre o município de Palmas e a Infosolo Informática em razão da empresa não possuir qualificação econômico-financeira e da alteração do edital da licitação para beneficiar a empresa que veio a ganhara concorrência, entre outros fatores.
Com informações do Ministério Público Estadual.
Entenda
Com o funcionamento inciado em 2014, o serviço de estacionamento rotativo em Palmas tem gerado polêmica.
No final de 2018, após 18 meses de suspensão decretados pelo TCE, a empresa anunciou que voltaria a atuar na capital.
Porém, dias depois da divulgação de retorno do serviço, o conselheiro do Tribunal de Contas Alberto Sevilha suspendeu a volta das atividades, sob multa de 1 milhão de reais para a empresa e 100 mil para a prefeitura em caso de descumprimento da decisão.
Já em 2019, o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Ronaldo Eurípedes, derrubou a suspensão feita por Alberto Sevilha, alegando que a decisão do TCE afronta a disposição contida na Constituição Federal.
