MPE requer que Estado realize concurso público para o Corpo de Bombeiros

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins, nessa quarta-feira (5), requerendo que a administração pública seja obrigada a realizar concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar. Segundo o MPE, a corporação possui atualmente 554 bombeiros, quando o efetivo estabelecido em lei e em decreto estadual é de 1.772, diferença que configura em deficit de 1.228 bombeiros.

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Além do déficit, as informações coletadas pelo Ministério Público mostram que existe discrepância na distribuição do efetivo, já que mais da metade da tropa está concentrada em Palmas. A cidade, que possui 18,4% da população total do Estado, agrupa 55% do efetivo, ou seja, 301 policiais bombeiros.

Ainda segundo do MPE, o restante do efetivo está distribuído em sete cidades (Araguaína – 46 bombeiros, Araguatins – 26, Colinas – 27, Dianópolis -17, Gurupi – 43, Paraíso – 35, e Porto Nacional – 38), o que não contempla as necessidades territoriais do Estado. O comando do Corpo de Bombeiros informou que deveria existir simetria com a Polícia Militar em termos de unidades regionais, o que demandaria a instalação de representação dos Bombeiros em outras cinco cidades: Arraias, Guaraí, Lagoa da Confusão, Pedro Afonso e Tocantinópolis.

A insuficiência e a má distribuição do efetivo fizeram com que 2.169 dos registros de ocorrência (10% do total) deixassem de ser atendidos pelo Corpo de Bombeiros entre maio de 2017 e maio de 2018, segundo informações oficiais.

Além disso, o MPE aponta que existem centenas de vistorias dos Bombeiros em atraso, no que se refere à concessão de alvarás que atestem as condições de segurança de empresas, escolas, órgãos públicos e outros.

Por fim, o MPE informa que, em razão da insuficiência, os bombeiros enfrentam sobrecarga de responsabilidades, que vão além de atender as ocorrências e realizar o trabalho preventivo e repressivo.

Liminar
O Ministério Público requereu à Justiça que seja concedida liminar que obrigue o Estado a contratar, no prazo de 30 dias, empresa responsável pela realização do concurso público; e a publicar o edital do respectivo concurso no prazo de 180 dias, o qual dever conter o cronograma das provas e nomeações.

No documento também é apontado que o concurso deve oferecer o quantitativo de vagas suficiente para que o efetivo do Corpo de Bombeiros se adeque ao que se encontra estabelecido na Lei Estadual nº 3.038/2015 e no Decreto nº 5.352/2015, que é de 1.772 bombeiros.

Por ocasião do julgamento do mérito da ação, o grupo do MPE pede que sejam confirmados os pedidos da liminar e que seja providenciada a destinação de viaturas para o Corpo de Bombeiros e a apresentação de cronograma para a instalação de unidades da corporação nas cidades de Arraias, Guaraí, Pedro Afonso e Tocantinópolis.

A Ação Civil Pública é assinada pelos promotores de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, Rafael Pinto Alamy e Roberto Freitas Garcia, integrantes do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep).

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