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O Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) do Ministério Público, interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça solicitando que seja cassada a sentença, em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação contra o capital da Polícia Militar, Fernando Gomes Oliveira. Conforme o documento, o magistrado não respeitou o devido processo legal, pois julgou o mérito da Ação sem que ouvisse as partes.
Para o Ministério Público, o capitão ofendeu os princípios da legalidade e da moralidade da administração pública ao invadir uma delegacia na cidade Paraíso do Tocantins.
No recurso, o Gecep alega que o magistrado que proferiu a sentença não respeitou o trâmite processual ao julgar preliminarmente o mérito da ação, em face da ausência de instrução processual, ou seja, depoimento pessoal do acusado e oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
“A sentença que considerou que o acusado não agiu com dolo é totalmente viciada de nulidade, pois o inquérito instaurado pelo Gecep produziu elementos de prova que confirmam os atos ilícitos imputados ao mesmo”, expôs o recurso de apelação.
Entenda
O episódio aconteceu em abril de 2017, e segundo o Ministério Público, o policial cometeu ato de improbidade administrativa ao abusar da autoridade e constituiu uma manifestação desproporcional de força e intimidação.
Consta na Ação que o Capitão Fernando Oliveira, na condição de subcomandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, com o argumento de que ia protocolizar um ofício, invadiu a 2ª delegacia de polícia de Paraíso acompanhado de outros 10 policiais, fortemente armados, tendo a diligência mobilizado quatro viaturas da cidade.
As investigações apontaram indícios de que o subcomandante da PM, valendo-se de seu posto hierárquico e abusando de sua autoridade, recrutou todos os policiais militares que estavam em serviço de rua naquele dia para, com ele, invadirem a 2ª Delegacia de Polícia de Paraíso.
O caso aconteceu após o delegado da polícia civil daquela delegacia cumprir mandados de prisão em desfavor de dois policiais militares lotados no 8º BPM de Paraíso e realizar busca e apreensão nas dependências daquele estabelecimento militar, diligências que resultaram na apreensão de entorpecentes supostamente em poder dos militares investigados, inclusive nas dependências do próprio 8º BPM e no interior de uma viatura, o que levou ao ajuizamento de ação penal em desfavor dos investigados, sob a acusação de formação de quadrilha e tráfico de drogas.
Na época, o acontecido ganhou repercussão na imprensa e criou mal-estar entre as Polícias Civil e Militar.