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Uma ação foi ajuizada na Justiça pelo Ministério Público do Tocantins pedindo que o presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Marilon Barbosa (DEM), seja afastado do cargo. Segundo o promotor Miguel Batista de Siqueira Filho, que assina o pedido, o parlamentar descumpriu decisões da Justiça que determinavam a redução da quantidade de servidores comissionados na Câmara.
A decisão da Justiça era para que a proporção de servidores comissionados e concursados fosse de 50% para cada. O prazo para que a decisão fosse cumprida terminou em agosto de 2019, mas segundo o promotor ela seguia sendo desrespeitada até a última terça-feira (16).
Em consulta ao portal da transparência da Câmara ele constatou que há atualmente 96 servidores efetivos e 267 comissionados. A proporção é de 65% a 35%.
A decisão judicial “está sendo solenemente ignorada”, afirma o promotor. Ele ressaltou ainda que medidas como a imposição de multas não são efetivas, já que o pagamento é feitos pelos cofres público e não pela pessoa do vereador.
Procurada, a Câmara de Palmas questionou o argumento do promotor e disse que no entender da casa, a decisão foi cumprida. Segundo a Câmara, atualmente há 55 servidores comissionados e 94 concursados. Os demais servidores concursados são funcionários dos gabinetes e no entender da diretoria do Poder Legislativo não são atingidos pela medida judicial, já que seriam de livre nomeação de cada vereador.
O pedido ainda não tem prazo para ser analisado pela Justiça.
Nota da Câmara de Vereadores na íntegra
Em relação ao vosso questionamento, informamo-lhes que a decisão que obriga a Câmara de Palmas equiparar 50% de servidores comissionados e 50% de servidores concursados, já foi cumprida.
Atualmente, no âmbito da Administração da Casa Legislativa, são 55 servidores comissionados e 94 concursados. Portanto, está muito mais do que equiparado.
O quê o MPE entende – erroneamente – é que a equiparação deve ocorrer no âmbito dos gabinetes, o que não é possível, uma vez que os servidores dos gabinetes são livre nomeação de cada vereador. A maior prova disso é que todos os assessores são demitidos quando acaba o mandato do parlamentar.
Não existe essa imposição em nenhuma casa legislativa do Brasil, quer seja Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas, Câmara Federal ou Senado Federal. Contudo, o MPE, ao que parece, quer implantar a regra em Palmas/TO.
Estamos nos organizando para adotar as providências cabíveis ao caso, com a natural interposição de medidas judiciais em outras instâncias, visando corrigir o equívoco.
No que concerne ao pedido de afastamento do presidente, por suposto descumprimento de ordem judicial, é totalmente improcedente. Primeiro, porque não há previsão no bojo da sentença executada para este tipo de procedimento; Segundo, porque como já exposto, a equiparação já foi levada a efeito; Terceiro, porque trata-se apenas de um “PEDIDO” do autor (MPE) para ver cumprida a decisão, mas não significa que o magistrado decidirá conforme essa solicitação.
A gestão da Câmara Municipal de Palmas confia que a justiça será reestabelecida em breve.