Segundo a denúncia aceita pela Justiça, médico foi contratado pelo Estado do Tocantins entre fevereiro de 2013 e junho de 2015 e não cumprir integralmente sua carga horária de 180 horas mensais.
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Uma ação por improbidade administrativa contra um médico Antonio Kadar Garzedin Abo Ganem foi aceita ´pela Justiça do Tocantins. Conforme o a denuncia do Ministério Público do Tocantins, o profissional que possuía contrato com o Estado e estava lotado no Hospital Regional de Porto Nacional é acusado de não cumprir integralmente sua carga horária de 180 horas mensais. No mesmo período em que manteve vínculo trabalhista com hospitais do interior do Estado de Minas Gerais.
Segundo o Ministério Público, informações levantadas pelo órgão aponta que o médico foi contratado pelo Estado do Tocantins entre fevereiro de 2013 e junho de 2015, recebendo regularmente com base nas 180 horas mensais e ainda sendo pago por plantões extras nos meses de fevereiro, março, maio e junho de 2015.
No decorrer desse período, ele manteve contrato com o Município de Piranga (MG), onde deveria prestar serviços de segunda a sexta-feira, bem como trabalhou em hospitais de Conselheiro Lafaiete (MG), Congonhas (MG) e Caraíba (MG), de acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Nos aditivos contratuais com o Estado, o profissional declarou residir em Conselheiro Lafaiete.
No Hospital Regional de Porto Nacional, a carga horária do médico correspondia a 40 horas semanais, equivalente à de um servidor que cumpre jornada de oito horas diárias. Questionada, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins informou ao Ministério Público que o profissional era escalado rotineiramente, em todas as semanas do mês. Porém, a direção-geral do hospital de Porto Nacional prestou informação contraditória de que o médico comparecia “mensalmente para plantões e ia embora”.
Ainda de acordo com o MP, o réu Antonio Kadar Garzedin Abo Ganem responderá a processo por ato de improbidade administrativa, ficando sujeito a ser condenado às penas de ressarcimento do valor recebido ilicitamente, pagamento de multa, perda de eventual função pública, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.
A ação civil pública foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, da área de defesa do patrimônio público.