Motorista é condenado por apresentar atestado médico falso no trabalho

O caso aconteceu em Gurupi. O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão e pagamento de multa por falsificação de documento público.

Um motorista de ônibus da cidade de Gurupi foi condenado por falsificação de documento público. Ele apresentou atestado médico falso na empresa onde trabalhava e foi denunciado pelo crime previsto no artigo 304 c.c. art. 297, ambos do Código Penal. A decisão foi da juíza Mirian Alves Dourado, da 1ª Vara Criminal da cidade.

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Consta nos autos que o réu trabalhava como motorista em uma empresa de transporte rodoviário em Gurupi e apresentou um atestado médico falso para justificar sua ausência no trabalho. O patrão, desconfiado da autenticidade do documento, levou o fato ao conhecimento da Polícia Civil e um laudo pericial demonstrou que o atestado apresentado foi modificado. Concluiu-se que o réu alterou o documento, que inicialmente era de um dia, para quatro dias.

Conforme o Código Penal, “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro” tem pena prevista de dois a seis anos de reclusão. O uso de papéis falsificados ou alterados também é criminalizado.

Na sentença, a magistrada avaliou que o acusado tinha plena consciência de que realizava ato ilegal e destacou ainda que “o tipo penal de falsificação de documento público não exige, para a sua consumação, a efetiva produção de dano, logo, a simples ação do núcleo do tipo já caracteriza o crime”. “Nesta esteira de raciocínio, chega-se à conclusão de que o acusado cometera fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, que reclama a aplicação da norma penal em caráter corretivo e repressivo, objetivando a reintegração social e prevenindo uma possível reincidência ou reiteração delituosa que viesse a ocorrer com a impunidade”, complementou.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, arbitrados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente a partir da data do evento (06/03/17). Neste caso, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 35 por mês durante o período da pena.

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