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O motorista do ônibus da empresa Real Maia foi indiciado pelo acidente ocorrido no dia 28 de janeiro último, que resultou na morte de sete pessoas, na região sudeste do estado. O inquérito apurou as as circunstâncias do acidente foi concluído pela Polícia Civil, na tarde desta sexta-feira (13). O documento foi enviado ao Ministério Público, que decidirá se oferecerá denúncia contra o motorista.
De acordo com o delegado regional Afonso José Azevedo de Lyra Filho, as investigações e os laudos do Instituto de Criminalística, apontaram que o acidente se deu, supostamente, em virtude da perda do controle da direção aliada ao excesso de velocidade que o veículo trafegava, no momento do acidente.
Ao analisar toda a parte mecânica e estrutural do ônibus acidentado, os peritos criminais, constataram que todos os sistemas mecânicos e de freio do veículo estavam funcionando perfeitamente no momento do acidente, que se deu precisamente a 1h31 da madrugada do dia 28 de janeiro de 2018, no trevo que liga a TO 110 e a TO 040, a seis quilômetros da cidade de Novo Jardim.
Com base na apuração, o inquérito aponta que o acidente teria sido causado por excesso de velocidade e imprudência do motorista Cloves , que, segundo as investigações, no momento do acidente, conduzia o ônibus a uma velocidade de aproximadamente 70 km por hora, sendo que para contornar com segurança o trevo, deveria estar imprimindo uma velocidade bem abaixo da que estava.
Em depoimento, o motorista reserva que se encontrava dormindo no momento do acidente, afirmou que quando o veículo, o qual fazia a linha São Paulo –SP a Teresina (PI), parou na rodoviária de Barreiras (BA), Cloves, que vinha conduzindo o veículo, deveria entregar a direção ao seu companheiro com quem se reveza na condução do veículo.
No entanto, Clovis alegou que estava em boas condições físicas e que continuaria a guiar o ônibus até o município de Dianópolis, o que causou uma pequena discussão com o motorista reserva que deveria assumir a direção, uma vez que o suposto autor estaria descumprindo as normas de segurança da empresa, que determinava o revezamento dos motoristas em razão da quilometragem percorrida.
Desta maneira, Cloves seguiu dirigindo, até o momento do acidente. Ainda de acordo com as investigações, Ele foi indiciado pela prática do crime de homicídio culposo majorado em face das sete vítimas fatais do acidente.