Ministério público e Defensoria recomendam que Amastha negocie com profissionais da Educação em greve

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Paralela a atitude da gestão municipal de tentar “ignorar” a greve dos professores em educação de Palmas, e de forma intransigente se recusar a negociar com a categoria, uma recomendação conjunta foi expedida pela Defensoria Pública Estadual (DPE) e Ministério Público Estadual (MPE) ao prefeito de Palmas Carlos Amastha e ao secretário municipal de Educação Danilo Melo, recomendando aos gestores que instituam o diálogo com os profissionais em greve e com a comunidade escolar, visando alcançar uma possível conciliação acerca da greve. Os  profissionais da educação municipal estão com suas atividades paralisadas desde do último dia 5 de setembro.

Na recomendação, também é orientado a administração que se abstenha de proceder anotações de falta no assentamento funcional dos servidores e de promover desconto nas suas folhas de pagamento até que seja apresentada uma planilha pormenorizada da reposição do conteúdo e do calendário escolar.

Sobre o fato da greve ter sido declarada ilegal por decisão liminar da Justiça, MPE e DPE apontam que em casos semelhantes o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública pode se abster de registrar as faltas e de efetuar descontos na folha de pagamentos dos grevistas, desde que fique estabelecida a compensação dos dias parados, mediante acordo entre as partes.

Recomendação

A recomendação é assinada pela Defensora Pública Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga, coordenadora do Núcleo de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca); e pela Promotora de Justiça Zenaide Aparecida da Silva, que atua na área da proteção e da defesa de crianças e adolescentes. Os dois órgãos de controle instauraram procedimentos para apurar os impactos da greve no direito das crianças e adolescentes de ter acesso à educação de qualidade. Ambos os procedimentos têm entre seus objetivos averiguar o cumprimento da carga horária regular nas escolas municipais, visando evitar prejuízos à formação educacional dos alunos.

Os gestores públicos têm prazo de 48 horas, contados a partir da notificação, para informar sobre o cumprimento dos termos da recomendação.

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