Médico terá que pagar R$ 20 mil por esquecer material cirúrgico dentro de paciente

O caso aconteceu em Araguaína. Devido o esquecimento do corpo estranho em sua cavidade abdominal, o paciente teve que passar por outra cirurgia.

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O médico Roque Rui Cazarotto foi condenado  a indenizar um lavrador em R$ 20 mil por erro ocorrido durante um procedimento cirúrgico, no Hospital Regional de Araguaína, região norte do Tocantins. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26/06), pelo do juiz Roniclay Alves De Morais, em auxilio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

Segundo consta nos autos, o autor da ação foi atingido por um projétil de arma de fogo e, após avaliação, passou por procedimento cirúrgico. Seis meses depois, sentindo fortes dores, ele descobriu em uma tomografia a presença de um corpo estranho na cavidade abdominal. O requerente foi submetido a uma nova cirurgia para retirada do material – uma compressa cirúrgica – esquecido durante o primeiro procedimento (compressa cirúrgica). A intervenção custou R$ 17.175,00.

O profissional, consciente da negligência médica na primeira cirurgia chegou a ressarcir o paciente pelos danos materiais decorrentes do novo procedimento, mas teria se recusado a indenizar o lavrador pelo abalo emocional e físico sofridos no processo.

Na decisão, entretanto, o magistrado considerou a existência do dano moral em decorrência do erro médico e destacou a falha na prestação do serviço público. “Além dos possíveis riscos à saúde e à vida do paciente, o autor precisou se submeter a uma nova cirurgia para extração do material, com seus riscos inerentes, ficando incapacitado, durante certo tempo, de realizar suas atividades habituais”, pontuou.  “Deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado e do médico pelos danos causados ao paciente, em virtude do esquecimento do material cirúrgico no interior do corpo da paciente”, concluiu.

O Estado do Tocantins e o médico terão que indenizar em R$ 20 mil o lavrador, com a devida correção monetária.

Foto: Divulgação

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