Médico é condenado por acumular três empregos em prefeituras de Goiás e TO

Segundo o promotor, o profissional afrontou dois pontos constitucionais, no que se refere ao acúmulo dos três empregos e também quanto à incompatibilidade de horários.

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A Justiça condenou um médico Fábio Henrique Barbosa de Sousa por improbidade administrativa. Conforme a ação do Ministério Público do Tocantins, o profissional acumulava três empregos em prefeituras, nos municípios de São Miguel do Araguaia (GO), Formoso do Araguaia (TO) e Cariri do Tocantins (TO). A sentença foi proferida na quinta-feira (27).

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Segundo o Ministério Público, foi verificado que a carga horária do médico atingiu 120 horas semanais entre março de 2013 e novembro de 2014, sendo considerada totalmente excessiva.

Para o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, as normas da Constituição Federal foram afrontadas em dois pontos, no que se refere ao acúmulo dos três empregos e também quanto à incompatibilidade de horários, que foi registrada em diversas ocasiões.

Jornadas
Segundo o MP, o médico é  que possui vínculo efetivo com o município de São Miguel do Araguaia, onde cumpria jornada de 40 horas semanais, tendo que trabalhar por, no mínimo, dois dias exclusivamente nesta cidade, sem qualquer folga, em regime de plantão.

Havendo essa carga horária em São Miguel do Araguaia, ele assumiu vínculo temporário com o município de Formoso do Araguaia, para trabalhar de segunda a sexta-feira, nos períodos da manhã e tarde, como médico do Programa Saúde da Família (PSF), devendo também operacionalizar o serviço de ultrassonografia nesta cidade, nas segundas e quartas-feiras, imediatamente ao sair do PSF.

Ainda assim, o profissional mantinha um outro vínculo temporário, com Cariri do Tocantins, para o cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.

Penalidade
O profissional foi condenado ao pagamento de multa correspondente a três vezes o valor do maior salário de um dos cargos públicos exercido no período, acrescida de correção monetária e de juros. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos.

A decisão é do juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi. O Ministério Público informou que recorrerá para o aumento da pena.

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