Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o servidor público Brenner Brandão Silva. em razão do acúmulo ilegal de cargos públicos, prática ocorrida em Gurupi. Segundo foi apurado, nos anos de 2014 e 2015 ele chegou a acumular até quatro cargos públicos remunerados, de professor da Fundação Unirg, cirurgião-dentista lotado no Hospital Regional de Gurupi (HRG), médico lotado no HRG e médico no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
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Com o acúmulo dos quatro cargos públicos, a carga horária mensal do servidor chegou a 510 horas, equivalente a 127 horas semanais, jornada que o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia avalia como inacreditável e incapaz de ser suportada saudavelmente por um ser humano.
Entre os dias 24 e 28 de dezembro de 2015, o profissional teria “trabalhado” 84 horas seguidas, ao cumprir quatro plantões, alternadamente, como médico no SAMU e como cirurgião dentista no HRG, carga horária que equivale a três dias e meio de atividade sem qualquer intervalo.
Para formular a Ação Civil Pública, o representante do MPE comparou as escalas de plantões do servidor, tendo constatado, em diversos registros, a incompatibilidade de horários. Restou apurado, ao longo da investigação, que o requerido, em dezenas de oportunidades, faltou aos plantões e expedientes de trabalho ou saiu antecipadamente ou chegou atrasado para assumir plantões em outros órgãos públicos. Ainda assim, recebeu seus salários integralmente, causando prejuízo ao erário.
Caso o servidor tivesse cumprido integralmente suas jornadas de trabalho, quantidade absurda esta que um ser humano é incapaz de suportar, a qualidade do seu trabalho e a confiabilidade dos serviços seriam afetados, colocando em risco a incolumidade física dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dos quatro cargos que Brenner Brandão Silva chegou a acumular no período, apenas o de cirurgião-dentista era efetivo. Os demais vínculos eram temporários.
Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, “Não há dúvidas, portanto, de que a conduta do requerido caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende aos princípios da administração pública, em especial os da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência”, pontua.
Com a Ação Civil Pública, o servidor fica sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo elas: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e perda da função pública, dentre outras.