Manter propaganda eleitoral da eleição suplementar em veículos é passível de multa

O entendimento do Ministério Público Eleitoral é que circular com veículos adesivados com propaganda das eleições suplementares pode representar propaganda antecipada.

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A manutenção nos veículos de propaganda eleitoral das eleições suplementares para o governo do Tocantins, realizadas em julho, pode representar propaganda antecipada. O alerta é do Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o órgão, a propaganda antecipada é passível de multa de R$ 5mil a R$ 25 mil e por isso orienta sua retirada.

Ainda segundo o Ministério Público Eleitora, em 19 de julho, foi instaurado procedimento a fim de notificar os candidatos para providenciar a retirada de todas as propagandas eleitorais relacionadas às eleições suplementares, sob pena de caracterização de propaganda eleitoral antecipada. Após a notificação, os candidatos terão 5 dias para atender à recomendação.

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