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Foi proferida, nesta quinta-feira (30), pela 1ª Vara Criminal de Araguaína, sentença em desfavor de Fabiana Dias da Silva. Ela é acusada de falsidade ideológica por inserir em documento público declaração falsa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Confirme com a denúncia, a acusada compareceu ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Araguaína com o intuito de registrar o filho, apresentando uma cópia da Declaração de Nascido-Vivo (DNV) da criança sem as informações sobre o pai. Segundo apurado posteriormente, a criança já havia sido registrada com outro nome e constando os dados do pai e avós paternos.
Ainda segundo apurado no processo, a emissão do documento solicitado pela ré “só foi possível porque a mãe, à época do segundo registro, omitiu informações importantes por intermédio da qual poderiam ter sido detectadas as duplicidades”. Para o juiz Francisco Vieira Filho, ficou comprovada a prática do delito previsto no artigo 299 do Código Penal. “Não são necessárias maiores discussões para se concluir que a acusada, animada pelo elemento subjetivo do dolo, omitiu em um documento público declaração que nele deveria obrigatoriamente constar por força de lei, visando, com isso, alterar as relações jurídicas entre o registrando e a família de seu genitor, o que se afigura como fato juridicamente relevante”, pontuou.
A ré foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, e pagamento de 21 dias-multa referente à um trigésimo do salário mínimo correspondente à época do fato (2013). Presentes os requisitos legais, na forma do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por serviços prestados à comunidade, equivalentes a uma hora diária ou sete horas semanais, sendo executados durante todo o período da condenação.