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O pedido feito pela mãe da vítima morta em um acidente de trânsito no município de Lagoa da Confusão, foi julgado procedente pelo juiz Marcio Soares da Cunha, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM). Desta forma, o magistrado condenou a seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A a indenizar a mãe.
A indenização será no valor de R$ 13,5 mil atualizados pelo INPC desde o acidente, ocorrido em 22 de dezembro de 2014 e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (em dezembro de 2016). Além disso, a seguradora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Na ação, a autora, Terezinha Rodrigues da Silva, alega que seu filho Hélio Rodrigues de Aguiar perdeu a vida após o veículo que conduzia colidir com um boi na rodovia TO-255, próximo a Lagoa da Confusão. A vítima era solteira e a mãe é a única herdeira.
A seguradora apresentou contestação na qual pediu, entre outros pontos, a improcedência da ação, mas o juiz afirma que ficou comprovada a legitimidade da autora e o óbito do segurado, restando “incontroverso dos autos o direito ao recebimento da indenização”.
Segundo o juiz, para o recebimento da indenização securitária cabe aos interessados fazerem prova do acidente e do falecimento, o que ocorreu no caso. Além disso, frisa que, em casos de óbito, a indenização deve ser fixada no valor integral previsto na legislação, que corresponde a R$ 13,5 mil.