Liminar que suspendia estacionamento rotativo em Palmas é derrubada por desembargador

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A liminar que suspendia a operação do estacionamento rotativo em Palmas foi derrubada pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal de Justiça do Tocantins. A medida tinha sido determinada no dia 13 de dezembro pelo conselheiro Alberto Sevilha, do Tribunal de Contas do Estado.

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Em sua decisão, o desembargador alegou que o TCE não tem competência sobre a questão e que por isso a liminar era ilegal.

“A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, inegavelmente, afronta disposição contida na Constituição Federal”, escreveu Ronaldo Eurípedes.

O pedido para que a liminar fosse derrubada foi da empresa que venceu a licitação para operar o serviço, a Palmas Estacionamento Rotativo LTDA.

Para a empresa “a manutenção da suspensão cautelar obsta a execução do serviço, assim a necessidade pública deixa de ser atendida, gerando prejuízos à coletividade”.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins informou que não foi notificado da decisão.

Entenda

O serviço de estacionamento rotativo foi iniciado em Palmas em 2014, desde então foi alvo de muita polêmica.

Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas estavam: descumprimento dos prazos de campanhas educativas; ineficiência da operacionalização do sistema integrado e automatizado de registro de presença do veículo na vaga de estacionamento rotativo; inconsistências nos relatórios de prestação de contas; cobrança do estacionamento em áreas não permitidas pela prefeitura e não compatibilidade dos preços com a realidade econômica local.

A empresa Infosolo Informática foi contratada em agosto de 2014 com prazo estimado de 10 anos, em valor de quase R$ 95 milhões.

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