Liminar obriga Joaquim Maia exonerar servidores em situação de nepotismo

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Uma liminar da Justiça determinou que o prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia,  promova a exoneração imediata de todos os servidores municipais em situação de nepotismo. A determinação se aplica aqueles com cargos comissionados, funções gratificadas ou sob contratação temporária que possuam parentesco de até terceiro grau com outros servidores na mesma situação.

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Conforme a decisão, além da determinação de caráter genérico, a liminar especifica diversos servidores em situação de nepotismo que devem ser desligados, de acordo com um levantamento realizado pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.

A liminar relaciona os nomes dos servidores comissionados Jairo Alves Evangelista, que é esposo da secretária de Assistência Social e ocupa o cargo de diretor administrativo e financeiro na Secretaria de Administração; Valeston Tavares Fontoura, que é irmão da secretária de
Assistência Social e foi nomeado coordenador de transporte escolar na Secretaria de Educação; Kellen Rhaynara Mota Carmo, que é sobrinha da secretária de Saúde e ocupa o cargo de assessora especial da própria tia; e Nara Rúbia Magalhães e Silva, que é esposa do secretário de Governo e foi nomeada coordenadora de proteção social especial e básica do Fundo de Assistência Social.

Joaquim Maia
Prefeito Joaquim Maia – Foto: Divulgação

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, que deu origem à liminar após o prefeito descumprir uma recomendação expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, que orientava pela exoneração dos servidores enquadrados na situação de nepotismo. Além de não promover o desligamento dos servidores relacionados pelo Ministério Público, o gestor municipal realizou novas nomeações irregulares.

A liminar foi expedida no último dia 26 pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, mas o Ministério Público tomou conhecimento da decisão nesta terça-feira (9).

A prática de nepotismo é vedada no âmbito da administração pública brasileira pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião do julgamento do mérito da Ação Civil Pública, o magistrado analisará também o pedido de condenação do prefeito nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que tem como penas a perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais e de crédito.

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