Liminar bloqueia R$ 59 mil em bens de ex-prefeito de Silvanópolis

Paschoal Baylon das Graças Pedreira é alvo de ação por descumprir a prestação de contas relativa à aplicação de recursos estaduais destinado à construção de um terminal rodoviário da cidade.

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Uma liminar da Justiça determinou o bloqueio de R$ 59.143,68 em bens do ex-prefeito de Silvanópolis, Paschoal Baylon das Graças Pedreira, em razão de irregularidades na gestão de recursos públicos. A decisão atende pedido do Ministério Público do Tocantins.

Segundo o MP, o ex-prefeito é parte em ação civil pública de ressarcimento ao erário, por descumprir a obrigatoriedade de prestação de contas relativa à aplicação de recursos estaduais referentes a um convênio assinado em 2002, destinado à construção de um terminal rodoviário em Silvanópolis.

A ação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional é fundamentada em relatório resultante de uma tomada especial de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), segundo o qual os recursos repassados pelo governo estadual ao município não foram devidamente aplicados, nem foi realizada a prestação de contas pelo então prefeito. Na época, foram repassados R$ 30 mil ao município, valor que, acrescido de correções, alcança a cifra dos R$ 59.143,68.

Ainda de acordo com o órgão, o bloqueio de bens tem por finalidade garantir recursos para o eventual ressarcimento ao erário, caso o ex-gestor venha a ser condenado na ação judicial proposta pelo MP.