A Justiça suspendeu o processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais hospitalares, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde em Filadélfia, no norte do Tocantins. Conforme denúncia do Ministério Público, o pregão público, em valor estimado de R$ 534 mil, foi considerado irregular por falta de publicidade do edital.
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De acordo com o Ministério Público, a investigação partiu de uma denúncia anônima de que o edital do pregão público, o qual teve seu extrato publicado no 23 de julho e com abertura da sessão pública marcada para o dia 05 de agosto, não estava disponível no site da prefeitura e sequer havia contato telefônico disponível para prestação das informações, devido a um decreto que estabeleceu recesso na prefeitura entre os dias 31 de julho e 09 de agosto.
Segundo o promotor de Justiça, a lei federal prevê interstício mínimo de oito dias úteis entre o prazo da última publicação do aviso de licitação e a realização da sessão pública para a modalidade pregão.
“O fato é que, em virtude do recesso no Poder Executivo municipal de Filadélfia, não houve dias úteis no período entre 31 de julho e 09 de agosto. Nesse sentido, houve apenas cinco dias úteis (entre os dias 24 e 26 de julho e os dias 29 e 30 de julho)”, pontuou o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo.
Ainda segundo o promotor, a situação se agrava quanto ao evidente desrespeito ao princípio da publicidade, pois no dia 02 de agosto, sexta-feira, três dias antes da abertura das propostas, o edital ainda não constava no site, como prevê a lei de Transparência, vindo a ser publicado no portal apenas no dia 05, mesmo dia do pregão.
“Trouxe prejuízo ao amplo conhecimento, porque os licitantes não tiveram acesso ao edital e não puderam esclarecer dúvidas devido ao recesso na prefeitura”, explicou.
Além de suspender a sessão pública do Pregão Presencial e os atos dela decorrentes, a Justiça impôs contra o prefeito multa pessoal diária de R$ 1 mil, pelo descumprimento da ordem e proibiu que o Município promova contratação direta sob justificativa de emergência ou urgência.