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O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que reduz o valor das mensalidades em escolas e universidades particulares por causa dos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de junho e desde então aguardava sanção.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial, a lei vai ficar em vigor até 30 dias depois do período de suspensão das atividades presenciais. Atualmente, o decreto que interrompeu as aulas nas escolas e universidades tem validade até 30 de junho, mas o período pode ser prorrogado.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado do Tocantins repudiou a sansão da lei e disse que a norma é inconstitucional. Em nota, afirmou que a lei é “fantasiosa” e o governo não se preocupa em promover a melhoria ou ampliação de seu sistema de saúde e ao mesmo tempo intervêm na atividade econômica privada sem estudos prévios. Informou ainda que vai recorrer ao judiciário.
O texto passou por várias modificações durante a tramitação na Assembleia e acabou criando três faixas de descontos.
Para os alunos do ensino fundamental o desconto é de 10%, para o ensino médio 15% e para o ensino superior de 40%. Responsáveis que estão inadimplentes há mais de seis meses não terão direito ao benefício.
A lei prevê reduções apenas para escolas do ensino regular, não há previsão para escolas de idiomas, cursinhos preparatórios para vestibular ou concursos, escolas de música ou outras instituições do tipo. O desconto será válido somente para contratos em vigor referentes às aulas presenciais.
O projeto é de autoria do deputado Vilmar de Oliveira (Solidariedade).
Nota do sindicato da categoria
O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO NO ESTADO DO TOCANTINS/TO (SINEP/TO) expressa seu espanto e repúdio ao sancionamento da Lei 3.682 de 19 de Junho de 2020 pelo Excelentíssimo Governador do Tocantins, Mauro Carlesse, mesmo tendo este a plena ciência e conhecimento de se tratar de lei inconstitucional.
Sabe-se que, a Sanção de uma Lei eivada de vícios inconstitucionais, como esta, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos em detrimento às Instituições Particulares de Ensino e dessa forma, o governador ofendeu e desrespeitou cada Instituição de Ensino Particular do Estado do Tocantins, que trabalha diuturnamente para trazer uma educação de qualidade aos alunos e formar cidadãos.
As Instituições Particulares de Ensino desafiam o governador a acompanhar as inúmeras ADIN´s ajuizadas pelo Brasil sempre que ocorre uma iniciativa viciosa como esta ocorrida em nosso Estado e analisar os méritos dessa ações, ou seja, são Lei que logo serão derrubadas pelo Poder Judiciário.
O mesmo repto se faz à Assembleia Legislativa que aprova um Projeto de Lei e o envia para sanção, sendo o berço de uma Lei “FANTASIOSA”, sem se preocuparem em promover a melhoria ou ampliação de seu sistema de saúde, e acreditam que a melhor decisão é interferir na atividade econômica privada sem qualquer critério ou estudo dos impactos econômicos advindos.
Ao lançar ao léu TODOS os Estabelecimentos Particulares de Ensino, determinando compulsoriamente descontos em suas mensalidades, desprovido de qualquer estudo prévio de viabilidade econômica, o governador imita as desastrosas SANÇÕES praticadas por outros Governadores de Estado, não se preocupando em lançar mão de ações públicas, dentro de sua jurisdição e competência, cortando despesas administrativas e de custeio e investindo na área da saúde para permitir a retomada da atividade econômica. Pois essa é a função da Administração Pública.
Além disso, a sanção realizada refletirá em diversos outros segmentos, pois se aceitarmos a iniciativa de uma lei inconstitucional para interferir na iniciativa privada em matéria de educação, com certeza outros projetos de lei surgirão sem atender aos mesmos critérios, somente para atender aos anseios de ego de quem os apresentou.
O destempero do Senhor governador nada mais é do que uma iniciativa rasteira de tentar intervir na atividade privada, violando o princípio da livre iniciativa, gerando efetiva desapropriação contra as instituições de ensino de maneira desproporcional e em desatenção ao princípio da autonomia universitária.
Ocorre que tais atos não se coadunam com a verdade nem tampouco reflete a realidade econômica das Instituições, mostrando apenas amplo desconhecimento a respeito do tema, uma vez que, o Sindicato oficiou ao Senhor Governador a fim de evitar o lamentável ato sancionatório.
Estamos atentos à atos ilegais desta natureza e não toleraremos em nenhuma a imposição de lei inconstitucional.
Por G1